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Projeto garante vale-transporte a estagiários

Existem casos que os estagiários não recebem remuneração.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2), projeto de lei de autoria do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) que assegura a estagiários o direito ao vale-transporte. A proposta (PLS 216/06) altera a lei que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo (lei 6.494/77) para garantir o benefício também aos estudantes.

O relator, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), ressaltou que o valor da bolsa de estágio paga aos estudantes não é suficiente para cobrir as despesas com os deslocamentos. Ainda conforme ressaltou o autor da proposta, disse o senador, há casos extremos em que os estudantes exercem estágios não-remunerados, o que dificulta o enriquecimento curricular por meio dessa atividade.

De acordo Mesquita, na maioria dos casos o valor das bolsas pagas ao estudante é pequeno – ou o estudante sequer recebe remuneração pelo estágio. Ainda segundo ele, os estabelecimentos e órgãos públicos que recrutam estagiários contam com mão-de-obra de qualidade a um custo inferior, substituindo, em muitos casos, trabalhadores com carteira assinada.

"Como o valor do vale-transporte poderá ser deduzido como despesa operacional na determinação do lucro real, no período-base de competência da despesa, não haverá acréscimo de ônus para as empresas", completa Mesquita Júnior.

A proposta é do senador Mesquita Júnior e recebeu decisão terminativa da comissão.