A Undime/AL esteve firme na manhã e tarde desta terça-feira, 22, durante reunião ocorrida na sede da AMA, quando foi destacado para representantes dos municípios alagoanos, os novos critérios e procedimentos para a compra da merenda escolar; que a partir de janeiro próximo, começa a entrar em operação balanceada com um cardápio da agricultura regional de cada município.
“É que a partir de janeiro próximo, entra em vigor uma Lei Federal, que consiste garantir no cardápio da Merenda Escolar, via o Programa do Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), alimentos de origem orgânicas como frutas, cereais, verduras, legumes, macaxeira, inhame, batata, entre outras”, disse a delegada do MDA, Sandra Lúcia.
O evento foi conduzido por representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Conab, Secretaria de Estado da Agricultura e Adeal. Eles que orientaram secretários municipais de Agricultura e Educação; além de nutricionistas, presidentes de Conselhos de Alimentação Escolar e chefes de merendas.
Conforme foi revelado durante a reunião, a Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações; priorizando acima de tudo, os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (de acordo com o Artigo 14).
Disse a presidenta da Undime/AL, Rosa Melo, que a aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. “Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, Estado e país, nesta ordem de prioridade”, revelou.