Tribunal funciona apenas em horários especiais.
A Justiça Eleitoral alagoana segue em recesso que começou no dia 20 último e continuará até 6 de janeiro. Porém, durante este período, tendo em vista a essencialidade de alguns serviços serviços externos e internos, como consta da Portaria 622,2009, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17 deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) funcionará, em horário especial (das 8 às 12 horas), excluídos sábados, domingos e feriados, com um quantitativo mínimo de servidores nas repartições da capital e do interior.
A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), em face do encerramento do exercício financeiro e procedimentos outros de liquidação e pagamento de despesas, cumprindo esta mesma jornada de trabalho, adaptará o seu horário em conexão com o SIAFI. Os servidores lotados nas Coordenadorias de Pessoal, de Desenvolvimento de Recursos Humanos, de Orçamento e Finanças, de Serviços Gerais, de Material e Patrimônio e de Controle Interno, dada a natureza peculiar dos serviços, poderão extrapolar a mencionada jornada até o limite de seis horas diárias, e obedecerão à escala para os dias de trabalho elaboradas pelos respectivos coordenadores.
Os servidores lotados nas Coordenadorias de Pessoal, de Desenvolvimento de Recursos Humanos, de Orçamento e Finanças, de Serviços Gerais, de Material e Patrimônio e de Controle Interno, dada a natureza peculiar dos serviços, poderão extrapolar a mencionada jornada até o limite de seis horas diárias, e obedecerão à escala para os dias de trabalho elaboradas pelos respectivos Coordenadores e aprovadas pelos titulares das unidades a que vinculados.
A prestação jurisdicional do primeiro grau no tocante a todo o Estado será exercida no recesso pelo juiz José Cícero Alves da Silva, titular da 2ª Zona Eleitoral, exclusivamente para os casos urgentes, de forma a evitar perecimento de direitos.
Se necessário, os advogados poderão manejar suas petições via fac-símile.
Atuarão, no horário das 8 às 12 horas, em apoio administrativo e jurisdicional ao Juiz titular da 2ª Zona Eleitoral quatro servidores, um de cada zona eleitoral, da Capital.