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Sancionada lei do cooperativismo

dispositivos contidos na lei devem ser postos em prática.

O governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, sancionou neste mês a Lei nº. 6.904, que dispõe sobre a política do cooperativismo no Estado. O estímulo às atividades das cooperativas e o incentivo ao crescimento do segmento na região são alguns dos dispositivos contidos na nova lei e que devem ser postos em prática pelo Executivo estadual.

Nascida de uma sugestão das lideranças cooperativistas do Estado, a nova lei faculta às escolas estaduais de Ensino Médio a inclusão do estudo do cooperativismo em suas atividades curriculares e orienta a criação de meios que possibilitem a qualificação dos que fazem o mercado informal, para formação de novas sociedades cooperativas.

A norma também cria o Conselho Estadual do Cooperativismo de Alagoas (Conecoop), órgão colegiado e deliberativo responsável pela definição de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do sistema cooperativista.

Inserido na estrutura da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, ele deve conter em sua formação, além do titular da pasta, um representante das secretarias de Educação e Esporte, Saúde, Trabalho, Emprego e Renda; Assistência e Desenvolvimento Social, Agricultura e Desenvolvimento Agrário e cinco da Organização das Cooperativas Brasileiras de Alagoas (OCB/AL). Esses membros têm mandato de dois anos, que pode ser renovado, sem direito a remuneração.

De acordo com a legislação, convênios entre órgãos públicos e cooperativas de crédito registradas pela OCB podem ser firmados com o objetivo de arrecadar tributos estaduais. Ainda no que tange às relações das cooperativas com a administração pública, débitos dos servidores estaduais, civis, militares, ativos, inativos, pensionistas e associados para com as cooperativas podem ser consignados em folha de pagamento com o consentimento deles.