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Liminar garante isenção no concurso da Ceal

Liminar favorável à Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado, determina a republicação do edital, estabelecendo critérios para concessão da isenção da taxa de inscrição, no prazo de 30 dias.

O Juiz Erick Costa Filho, da 10ª Vara Cível de Maceió, concedeu nesta sexta-feira, 08, liminar favorável à ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas determinando a republicação do edital do concurso público da Companhia Energética de Alagoas – Ceal, que está sendo organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC).

Na liminar o juiz determina que a Ceal divulgue novo edital, no prazo de 30 dias, estabelecendo os critérios para concessão da isenção no pagamento da taxa de inscrição para as pessoas carentes, sob pena de multa diária de dez mil reais por dia de atraso.

Na ação civil pública movida no dia 28 de janeiro de 2008 pelos defensores públicos Othoniel Pinheiro e Ricardo Melro, foi questionada a omissão no edital do concurso público a respeito dos critérios de isenção de taxas para as pessoas carentes.

“Enquanto houver falta de isenção para as pessoas carentes nas inscrições de concursos públicos, a Defensoria Pública irá questionar; Pois, ao cobrar um valor inacessível para a população carente, os editais continuarão a afastar as pessoas do direito à cidadania”, afirma Othoniel Pinheiro.

O defensor acrescenta que, mesmo sendo uma Sociedade de Economia Mista Federal, a competência para apreciar os processos contra a Ceal, segundo a Constituição Federal, é da justiça estadual. “A Defensoria Pública Estadual agiu depressa para tentar garantir as pessoas sem condições financeiras à oportunidade de acesso aos empregos públicos. Estamos satisfeitos, pois a decisão do magistrado foi bem fundamentada e rápida”, disse.

Lei

Othoniel Pinheiro explicou que, a Lei 6.873, de autoria do deputado estadual Rui Palmeira – que isenta de taxa para inscrição em concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado o cidadão comprovadamente desempregado, o carente, o doador voluntário de sangue e o trabalhador que recebe até um salário mínimo mensal – é válida apenas para o Estado e não se estende as empresas públicas federais. No caso da Ceal, a Companhia de Energia é uma sociedade de economia mista federal.

Edital

O edital foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 23 de janeiro, com vagas para 2º e 3º graus. Para os candidatos às vagas de Assistente de Comunicação Social, Assistente Social, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Engenheiro Civil, que exigem nível superior, o valor da inscrição é de R$ 78,40. Já para os cargos de Técnico em enfermagem do trabalho e Assistente administrativo, que exigem nível médio, o valor da inscrição será de R$ 61,40.