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Juiz obriga Casal a normalizar fornecimento

Fornecimento de água terá que ser normalizado em até 15 dias.

Roberto Gonçalves

População de Igaci sofre com ainterrupção no fornecimento de água

O juiz Henrique Gomes de Barros, da Comarca de Igaci, na região Agreste do Estado, distante de Maceió 157 quilômetros, concedeu nesta segunda-feira, 25, medida liminar determinando o prazo de 15 dias para que a Companhia de Água e Saneamento de Alagoas (Casal) regularize o fornecimento no prazo de 15 dias.

O município, que possui uma população de 25.119 habitanres, vem sofrendo com a falta de água há vários meses. Todos os reservatórios secaram em razão da estiagem e da ausência das chuvas de trovoadas que geralmente ocorrem no mês de janeiro.

O único reservatório que abastece a população está com pouca reserva de água, o único hospital do município chegou a paralisar as atividades por falta de água e a rede municipal e estadual de ensino chegou a suspender as aulas.

O magistrado acolheu a ação coletiva de uma associação de moradores local que reclama o fornecimento de água em algumas artérias da sede do município há mais de seis meses.

Se a determinação não for cumprida, a multa diária será de R$ 5.000,00. O diretor regional da Casal, engenheiro Tácito Castelo Branco, ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial.