Justiça Federal do Distrito Federal suspende provas
A Justiça Federal no Distrito Federal determinou nesta sexta-feira (7) a suspensão das provas do concurso público da Petrobras para os cargos de técnico de operação júnior e técnico de inspeção de equipamentos e instalações júnior – mecânica e metalurgia. O exame estava marcado para este domingo (9) e tem 90.264 inscritos para 989 vagas – média de 91,27 candidatos por vaga.
De acordo com o MPF, a empresa pode entrar com recurso na Justiça Federal e reverter a decisão antes da realização da prova. A Petrobras afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que não informada da decisão e não poderia ainda se pronunciar sobre o assunto.
A decisão, em caráter liminar, é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) e prevê ainda a reabertura do prazo de inscrição por 17 dias, antes da realização de uma nova prova. As mudanças devem ser publicadas no site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizador do concurso.
Na ação, o MPF diz que a banca violou os princípios da publicidade e da isonomia ao não divulgar mudanças no edital de abertura do concurso nem reabrir o prazo para novas inscrições.
De acordo com o edital, as inscrições seriam feitas entre 29 de janeiro e 15 de fevereiro. Mas durante esse período, em 6 de fevereiro, um novo edital ampliou os cursos admitidos como requisitos para os dois cargos. Para o MPF, o problema é que as alterações foram divulgadas apenas no Diário Oficial da União. No site do Cespe, o edital de retificação só foi divulgado em 18 de fevereiro, depois do término das inscrições.
Segundo a procuradora da República Anna Carolina Resende, a divulgação feita foi insuficiente para eficácia do princípio da publicidade, já que todos os interessados sempre buscam o site da instituição e não o Diário Oficial para obter informações sobre o concurso. “Esse comportamento dos interessados se deve à conduta do Cespe de divulgar sempre em seu site as informações sobre os concursos por ele organizados. Assim, não pode, agora, deixar de fazê-lo sem antes advertir os interessados”, afirma.
O mérito da ação civil pública será julgado pela 9ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.