A um dia de encerrar o prazo para obtenção de título eleitoral, regularização, transferência de domicílio e outros procedimentos, para as eleições de outubro, centenas de pessoas aguardam atendimento em longas filas.
A um dia de encerrar o prazo para obtenção de título eleitoral, regularização, transferência de domicílio e outros procedimentos, para as eleições de prefeito, vice-prefeito e vereador, no mês de outubro, centenas de pessoas formam um fila quilométrica, cuja extensão chega ao prédio da Companhia Energética de Alagoas (Ceal), na Avenida Fernandes Lima.
A concentração teve início no começo da manhã desta terça-feira e neste momento ‘tomou’ todas as dependências do prédio, estacionamento e calçada. No Fórum, funcionam os cartórios eleitorais das quatro zonas da capital (1ª, 2ª, 3ª e 54ª).
Na última semana, o diretor-geral dos cartórios eleitorais, coronel João Ramalho Filho divulgou, por meio da assessoria do Tribunal Regional Eleitoral que o prazo para estes não seriam prorrogados. Esta quarta-feira, 7, também é o último dia para o eleitor portador de necessidades físicas solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.
Para garantir o atendimento, o eleitor precisa apresentar os documentos de identificação e comprovantes de residência e outros originais acompanhados das respectivas fotocópias, para o alistamento eleitoral, carteira de Identidade ou Carteira Profissional, ou certidão de nascimento ou certidão de casamento, comprovante de quitação do serviço militar (para homens maiores de 18 anos) e comprovante de residência (recibos de água ou luz, ou telefone, ou correspondência bancária, ou outros a critério do Juiz).
Para as transferências, é preciso que o eleitor comprove que tenha decorrido pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência; residência mínima de 03 meses no novo endereço (comprovante com data de pelo menos 90 dias antes de janeiro de 2008). Além de documento de Identificação (carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira profissional, ou certidões de nascimento, casamento) e um comprovante de residência de período anterior a 03 (três) meses (recibos de água ou luz, ou telefone, ou correspondência bancária, ou outros a critério do Juiz), título eleitoral e comprovantes de votação ou justificativas que possuir.
Nos casos de revisão e de segunda via serão necessários os mesmos tipos de documentos ou de comprovação exigidos para o alistamento. O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os maiores de 18 anos, e facultativo para analfabetos, os maiores de 70 anos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. São inalistáveis os estrangeiros e aqueles que estiverem no período de serviço militar obrigatório.