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Vereador por Coruripe ganha recurso no TSE

Decisão suspende cassação de mandato pelo TRE de Alagoas.

O ministro Joaquim Barbosa relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Mandado de Segurança (MS 3761), deferiu liminar para que o vereador Jamice Gonçalves de Castro (Hudo), eleito pelo PPS no município de Coruripe (AL), se mantenha no cargo até que sejam julgados os embargos de declaração por ele apostos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que cassou seu mandato por suposta desfiliação partidária sem justa causa.

A decisão regional se deu em ação proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra a mudança de Hudo para o PMDB. Como a desfiliação se deu em 27/09/2007, data abrangida pela Resolução/TSE 22610/2007, que pune os chamados “trânsfugas” – políticos que abandonam os partidos pelos quais foram eleitos, sem justa causa – o TRE alagoano entendeu que não ocorreu mudança substancial do programa partidário PPS, bem como a grave discriminação pessoal, alegadas pelo vereador como causas para mudar para o PMDB.

O vereador alega que ocorreu cerceamento de seu direito de defesa e do contraditório porque o TRE-AL não apreciou devidamente os fundamentos da defesa. Ao deferir a liminar, o ministro Joaquim Barbosa entendeu haver perigo na demora de uma decisão definitiva no MS, pois foi expedido ofício ao presidente da Câmara Municipal de Coruripe, para executar imediatamente o que foi decidido no acórdão regional.