Tema foi discutido em audiência pública realizada hoje, 19.
Uma audiência pública realizada nesta segunda-feira, 19, na Câmara Municipal de Maceió, discutiu o disciplinamento dos postos de abastecimento de veículos automotores e similares, em função do Projeto de Lei Complementar do governo municipal, propondo alterações de artigos do Código Municipal de Urbanismo e Edificações de Maceió (Lei Municipal 5.593, de 8 de fevereiro de 2007).
A audiência contou com a presença dos vereadores Marcelo Malta, Francisco Holanda e Eduardo Canuto, autor da proposta, representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla), Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), Procuradoria Geral do Município, Defesa Civil Municipal e Estadual, Corpo de Bombeiros e Sindicato dos Combustíveis.
Todas as sugestões propostas foram aprovadas, já que houve consenso entre o município e as entidades representativas. Por conta dessa decisão, ganharam nova redação os incisos I, II, XVII, XVIII do artigo 489; o artigo 492, que teve o acréscimo de novos incisos; e o artigo 493, que passa a ter uma nova redação.
As principais propostas aprovadas modificam a exigência quanto à área mínima de terreno para a implantação de novos postos, passando dos atuais 1.200 metros quadrados para 2.000 metros quadrados em lotes de esquina e 2.500 metros quadrados em lotes de meio de quadra, aumento da distância atual entre aparelhos e equipamentos do posto em relação ao alinhamento do imóvel com a via pública, índice de ocupação máximo em relação ao terreno nas edificações do estabelecimento, adoção de novo sistema de iluminação por parte dos estabelecimentos para evitar ofuscamento.
Também está previsto o aumento da distância mínima de segurança de 100 metros para 250 metros entre postos e creches, orfanatos, instituições especiais de ensino para pessoas portadoras de necessidades especiais, jardins de infância e maternais, pré-escolas, escolas de ensino fundamental e médio, hospitais, sanatórios, asilos e similares, entre outras.
As mudanças são consideradas positivas, pois há uma necessidade para a sustentatibilidade da cidade e para garantir maior segurança para a população. O documento será encaminhado para instância superior, podendo ser ratificado ou passar por novas alterações, desde que consideradas necessárias.