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STJD pode punir Náutico e André Luís

André Luis, do Botafogo, pode ser punido de um a três jogos.

Aldo Carneiro/Futura Press

André Luís discute com policiais durante confusão no Recife

Procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt disse que assistirá ao vídeo da partida entre Náutico e Botafogo, no último domingo, no Estádio dos Aflitos, para avaliar a confusão ocorrida após a expulsão do zagueiro André Luís.

De acordo com o procurador, além do jogador botafoguense, que foi detido e levado para a delegacia, existe a possibilidade de o Náutico perder mando de campo por suposta falha na segurança do estádio.

"A minha preocupação no momento é verificar as atitudes do jogador e da segurança, que pode causar perda de mando", afirmou Schmitt, que analisará também a conduta da polícia.

"Vamos analisar não só a infração do jogador, mas a possibilidade de ter ocorrido abuso de autoridade, uma truculência e um exagero na hora de tirar o jogador do estádio", completou.

O Náutico deve ser enquadrado nos artigos 211, (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), com pena de multa e interdição do local, e 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), com risco de multa e perda de mando de campo.

André Luís pode ser incurso no artigo 250 (atitude inconveniente), com punição de um a três jogos.

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