Decisão vale até que haja o julgamento do mérito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE) que cassou os mandatos dos vereadores Jorge Luiz Abreu Duarte, de Olho D’Água das Flores, José Eduardo de Almeida, de Capela, e Antônio Alves da Silva Neto, de Junqueiro.
Jorge Luiz e José Eduardo foram acusados pelo Partido Popular Socialista (PPS) de mudar de agremiação sem justa causa, após a data de 27 de março de 2007, estabelecida como limite para trocas partidárias sem justificativa fundamentada na legislação. O PPS requereu a perda do mandato dos dois e a diplomação do suplente eleito pelo partido.
Acolhendo a argumentação do partido, o Tribunal Regional Eleitoral alagoano (TRE-AL) decidiu cassar o mandato dos vereadores. Tanto Jorge Luiz quanto José Eduardo recorreram no próprio TRE contra a decisão e entraram com o Mandado de Segurança (MS 3780 e MS 3781, respectivamente) no TSE, que deram origem às liminares.
Já Antônio Alves da Silva Neto teve a perda de mandato decretada com base em pedido feito pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Progressista (PP). Os partidos acusam o vereador de se eleger pela coligação formada pelas duas agremiações e se filiar ao Partido Socialista Cristão (PSC) em data posterior à permitida pela Resolução 22.610 do TSE para trocas partidárias.
No MS 3782 apresentado ao TSE, o vereador e o PSC pediram a sua manutenção no cargo até o julgamento de recurso ajuizado no Tribunal Regional contra a cassação, pedido que foi atendido liminarmente pela Corte Superior.