Prefeitura de União tem 30 dias para retirar animais da área urbana.
A Prefeitura União dos Palmares tem 30 dias para retirar porcos, eqüinos, caprinos e bovinos, as pocilgas, estábulos, vacarias e cocheiras da área urbana do município. A decisão liminar do juiz Aécio Brito, que atendeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Alagoas, também inclui a interdição imediata desses estabelecimentos.
De acordo com a promotora de Justiça Adilza de Freitas, o magistrado também determinou que o prefeito José Pedrosa adote providências para impedir que novos criadouros de animais se instalem na área urbana.
“Vamos aguardar, agora, o julgamento do mérito da ação civil pública, na qual também pedimos que a administração pública promova os meios necessários para instalação de criadouros comunitários para as pessoas que não têm condições financeiras de se adequar às exigências legais”, afirmou Adilza, que também pede que o Executivo municipal, com o incentivo de linhas de crédito Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Família (Pronaf), estruture um plano de gestão, inclusão social e cidadania voltado aos criadores.
“Desde 2006, estamos lutando para que a Prefeitura promova as políticas sociais indicadas para garantir que os criadores exerçam suas atividades de forma adequada. Infelizmente, após várias tentativas para solucionar o problema, sem o devido êxito, optamos pela ação civil pública”, justificou a promotora de Justiça. Ela ressalta que o prefeito José Pedrosa não foi pego de surpresa, pois, assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual se comprometeu a solucionar o problema no prazo de quatro meses (vencido em abril deste ano) .
“Não há dúvida de que o autor (Ministério Púbico) apresenta prova séria das suas alegações, até porque, os motivos estão detalhadamente expostos e comprovados através de documentos, oriundos da própria administração pública corroborando com os fatos e as conseqüências danosas à saúde e ao meio ambiente”, destacou o magistrado.
Em sua decisão ele atesta que “houve omissão por parte da administração pública no dever de agir evitando a poluição ambiental e danos à saúde pública de toda a população em razão de existir vários criadouros de animais instalados na área urbana”, destacou o magistrado, que estabeleceu multa diária de 2 mil reais em caso de descumprimento da decisão.
Segundo o juiz Aécio Brito, além de descumprir a Constituição Federal (art.225), no que se refere ao de direito que “todos têm de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, o município também está desobedecendo à Lei Municipal de nº 844/95, já que os estabelecimentos identificados pela Vigilância Sanitária estão atuando de forma irregular, em local inadequado, sem condições de higiene, oferecendo danos causados à saúde pública e no meio ambiente, conforme informações encaminhadas pelo órgão ao Ministério Público de Alagoas.
De acordo com o relatório da Vigilância, o nível de degradação ambiental devido ao descarte de dejetos de suínos é alarmante e já há contaminação do solo e da água, o que coloca em risco a saúde humana.