Veículos que trafegam na capital alagoana ignoram determinação do TSE e mantêm propaganda extemporânea, sem receber qualquer punição.
Apesar de estar em vigor desde o dia 14 de maio, a determinação do juiz da 2ª Zona Eleitoral e coordenador da propaganda eleitoral na capital, José Cícero Alves da Silva, de proibir a utilização de adesivos que indiquem propaganda eleitoral nos veículos que circulam em Maceió, vem sendo descumprida por alguns eleitores.
A decisão do magistrado foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12 de maio e amplamente divulgada pelos veículos de comunicação, como forma de disciplinar o cumprimento do calendário eleitoral, estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
No seu despacho, José Cícero Alves da Silva considerou que se tornou abusiva a utilização de adesivos com propaganda eleitoral de forma subliminar e que a prática no período que antecede ao registro de candidatura, caracteriza propaganda extemporânea. A propaganda eleitoral é permitida a partir de 6 de julho.
À época, em reunião realizada no Comando do Policiamento da Capital, foi anunciada que haveria uma fiscalização durante as operações rotineiras da Polícia Militar, mas nem mesmo as sanções previstas na lei – incluindo multa – parecem ter intimidado os motoristas de Maceió, que trafegam tranqüilamente com seus veículos adesivados.
Caso seja abordado pela autoridade policial, o motorista é orientado a retirar o adesivo e, se não cumprir, as autoridades retirarão a propaganda e será lavrado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) por se caracterizar crime de desobediência.
Além da Polícia Militar, estarão fiscalizando a propaganda extemporânea a Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Meio Ambiente e Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito.
Em entrevista ao Alagoas24horas, o juiz José Cícero Alves da Silva disse que vem recebendo relatórios sistemáticos sobre as notificações da Polícia Militar. O magistrado disse, ainda, que esta semana enviou uma notificação aos parceiros para que sejam intensificadas as ações contra os infratores, inclusive com a abordagem a ciclistas, que utilizam seus veículos para fazer propaganda. Neste caso, o nome do pré-candidato deve ser anotado e enviado ao juiz da propaganda eleitoral.
Quanto às punições aos pré-candidatos que fizerem propaganda extemporânea, estão previstas desde multas até a perda de mandato, desde que seja comprovado o descumprimento à legislação eleitoral.
O presidente do Instituto Galba Novaes de Castro, José Cícero Dantas, informou por meio da sua assessoria que o adesivo do Instituo é legal e foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral, após consulta do advogado Marcelo Brabo. Ainda segundo a assessoria, o vereador Galba Novaes não faz parte da diretoria do instituto, o que desqualificaria a propaganda extemporânea.
Atualizada às 17h51.