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Eleição é suspensa no Coren

Recomendação foi feira pelo MPF/AL.

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) recomendou a suspensão imediata do procedimento eleitoral para a escolha dos dirigentes do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL), prevista para acontecer nesta sexta-feira, dia 6. Segundo a recomendação, um novo edital de convocação de eleições deverá ser lançado, com a previsão única e exclusiva do voto ordinário – feito pessoal e diretamente pelo profissional, sem a possibilidade de voto por correspondência.

Segundo o procurador da República José Rômulo Silva Almeida, a Procuradoria da República em Alagoas instaurou um procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades na eleição, após o recebimento de duas representações feitas pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de Alagoas e por integrantes de uma das chapas concorrentes.
Nas representações foi noticiado, além do voto por correspondência – que tornaria a eleição suscetível a fraudes e comprometeria sua legitimidade -, o número insuficiente de urnas a eleição, circunstância essa que obrigaria muitos profissionais a se deslocarem de suas unidades para votar.

Para o MPF/AL, as irregularidades noticiadas violam ao menos três fundamentos da Constituição Federal: o princípio democrático (art. 1º, § único), o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 60, §4º, II), e os princípios constitucionais administrativos, em especial, a moralidade administrativa (art. 37).

"Os Conselhos Profissionais exercem poderes delegados pelo Estado e em razão de suas atribuições de relevante interesse público, o sistema eleitoral guardar simetria com o processo de escolha dos representantes políticos", explicou o procurador da República. Para ele, não se pode garantir a a pessoalidade e o segredo do voto postado.

A recomendação do MPF/AL ainda lembra que a Lei nº 5.905/73, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, prevê expressamente em seu artigo 12, o necessário voto pessoal nas eleições. Também foi lembrado no documento que uma ação civil pública proposta pelo MPF/AL conseguiu na Justiça que o Conselho Regional de Economia da 12ª Região – AL fosse proibido de utilizar o voto por correspondência na eleição da entidade.

Em relação à denúncia de que haveria um reduzido de urnas e ausência de locais de votação em unidades hospitalares de grande importância, a recomendação do MPF/AL é para que a votação seja realizada em lugares pré-determinados, incluídos, além dos listados no Edital originário, a Santa Casa de Misericórdia de Maceió, a Maternidade Escola Santa Mônica e Hospital Escola Portugal Ramalho, além da Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos e o Hospital Regional Santa Rita, em Palmeira dos Índios.

Em caso de descumprimento da recomendação, o MPF/AL adotará as medidas legais cabíveis, propondo ações e apurando a responsabilidade administrativa e penal das pessoas responsáveis pelo processo eleitoral.