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DAC: Prazo até dia 20 para micro e pequenas

Empresas que não entregarem estão sujeitas a multa.

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que no ano de 2007 optaram por recolher o ICMS por meio da adesão ao Simples Nacional terão até o dia 20 de junho deste ano para apresentar a Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC). As empresas que não entregarem o documento ficarão sujeitas a multa e correções pelo período de atraso.

Para entrega do documento, o contribuinte poderá utilizar a transmissão do arquivo pela internet ou fazê-la a partir da entrega do arquivo magnético nos postos de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O preenchimento da declaração deverá ser realizado utilizando o programa transmissor da DAC que a Sefaz disponibiliza aos contribuintes no endereço eletrônico da Fazenda Estadual (www.sefaz.al.gov.br).

As ME e EPP que não entregarem a DAC até o dia 20 de junho ficarão em situação irregular perante a Fazenda Estadual e terão de pagar multa de, no mínimo, 20 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas), o que equivale a R$ 324,20, por documento entregue depois de expirado o prazo regulamentar. Ainda deverão ser acrescidas a este valor 10 UPFAL’s para cada mês adicional em atraso, até o limite total de 500 vezes o valor da UPFAL.

Para os casos de denúncia espontânea, em que o contribuinte procura a Sefaz antes de ser notificado, e que a entrega ou apresentação dos documentos foi realizada em até quinze dias após o término do prazo regulamentar, aplicar-se multa de uma UPFAL, no valor atual de R$ 16,21.

A DAC destina-se a coletar dados periódicos sobre as operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação, realizadas por contribuintes do ICMS, além de outros dados de interesse do fisco estadual. As informações prestadas através do documento são utilizadas na forma da legislação em vigor para calcular o índice de participação dos municípios, decorrentes do valor adicionado das operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte e de comunicação, para fins de repartição do produto da arrecadação do ICMS, na obtenção da balança comercial interestadual e na consolidação das informações fiscais e financeiras dos respectivos estabelecimentos.