Categorias: Maceió

Funcionamento dos palhoções juninos

MP cobra disciplinamento para festejos nos bairros da capital.

MP-AL

Reunião no MP serviu para discutir disciplinamento dos palhoções

Os órgãos fiscalizadores e os responsáveis pela promoção de festejos juninos reafirmaram nesta segunda-feira, perante o Ministério Público de Alagoas, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para disciplinar o funcionamento dos palhoções espalhados pela cidade e a festa junina programada pela Prefeitura de Maceió, no estacionamento de Jaraguá, em Maceió.

A audiência foi coordenada pelos promotores de Justiça Max Martins e Denise Guimarães, da Promotoria de Defesa do Consumidor, e contou com a participação do promotor Alberto Fonseca, da Promotoria de Meio Ambiente. Segundo o promotor Max Martins, ficou acertado que a Prefeitura Municipal de Maceió só vai poder conceder autorização para o funcionamento de 30 palhoções, embora cerca de 57 tenham entrada com pedidos de licença para instalação.

“Também ficou estabelecido o horário de início e encerramento dos eventos, que devem começar sempre às 19 horas e terminar até as 2 horas da manhã. Apenas nos dias 23 e 28 é que o horário será esticado até as 3 da madrugada, no Palhoção da Prefeitura, em Jaraguá”, acrescentou a promotora de Justiça.

O TAC foi assinado pelo tenente coronel PM Luciano da Silva, subcomandante do CPC da Polícia Militar de Alagoas; pela secretária municipal de Turismo, Guiomar Omena; pelo capitão do Corpo de Bombeiros Jerônimo do Nascimento; por José Galvaci, diretor de fiscalização da SMCCU; por Alexandre Casado Gomes e Paulo Roberto Nunes, fiscais da Sempma; por Pablo Angelo de Almeida, diretor de operações da SLUM; pelo coronel Jorge Coutinho, superintendente da SMTT; pelo inspetor Armando Correia, coordenador geral de operações da Guarda Municipal de Maceió; e por vários organizadores de eventos juninos, a exemplo de Fernando Rocha, da Associação dos Moradores do Bairro de Cruz das Almas.

Durante a audiência, também foram debatidas questões estratégicas de segurança, limpeza e conservação do patrimônio público e relacionadas à poluição sonora. Segundo a promotora de Justiça Denise Guimarães, praticamente o mesmo acordo feito no ano passado foi ratificado este ano, com apenas pequenas modificações.

Confira abaixo a integra do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, para os eventos juninos deste ano em Maceió:

Cláusula Primeira – Fica mantida a realização de arraiais nas vias públicas de Maceió, desde que obedecidos os critérios elaborados pelos órgãos responsáveis e com a apresentação de um projeto (Croquis), onde conste a dimensão e a delimitação da área; localização dos banheiros químicos e destino final dos dejetos. Outrossim, todos os arraiais, deverão estar prontos até 02 (dois) dias antes do evento, possibilitando assim, vistoria final por parte dos órgãos competentes;

Cláusula Segunda – O uso do espaço público será restrito às vias e locais com baixa densidade de tráfego, preservando os corredores de transportes coletivos, mediante liberação da SMTT;

Cláusula Terceira – Serão autorizados pela SMCCU 30 (trinta) arraiais (que levará em conta, além da realização dos Jogos Universitários Brasileiros – fato que despenderá grande efetivo policial –, os critérios da tradição, do número de participantes e do quantitativo de arraiais da mesma área administrativa) que serão fiscalizados e receberão apoio da polícia militar que disponibilizará efetivo humano “in loco” para os 10 arraiais de maior complexidade e para os 20 restantes, fiscalização através de viaturas monitoradas por rádio-transmissores;

Cláusula Quarta – O lixo produzido no arraial deverá ser acondicionado e colocado em local que facilite o seu recolhimento pela SLUM, cabendo ao responsável pelo evento proceder a limpeza da área até meio-dia, quando, então, a SLUM procederá o seu recolhimento;

Cláusula Quinta – Os resíduos do evento oficial promovido pela Prefeitura de Maceió, no bairro de Jaraguá, deverão ser varridos e recolhidos até o meio-dia pela SLUM;

Cláusula Sexta – Os responsáveis pelos arraiais, responderão pela recuperação de possíveis danos ao pavimento, sob pena de responder por dano ao patrimônio público;

Cláusula Sétima – Os arraiais observarão os seguintes dias e horários para a realização dos festejos: dias 13, 14, 21, 23, 24, 28, 29, funcionando de 19:00h e término às 02:00h. O evento oficial a ser realizado em Jaraguá, de 21/06 a 29/06, terá o seu encerramento às 02:00h da manhã e nos dias 23/06 e 28/06 com encerramento às 03:00h. No caso de Jaraguá, o posto médico terá seu funcionamento atrelado ao mesmo horário de início e término do evento. O acesso e escoamento do público que se fará presente ao evento localizado no Jaraguá observará o que prevê a legislação específica;

Cláusula Oitava – Os arraiais que funcionarem em logradouros públicos ou que receberem ajuda de custo de qualquer órgão público, não poderão cobrar ingresso para o seu acesso;

Cláusula Nona – Os arraiais devem observar o limite máximo de 70 (setenta) decibéis para o som emitido durante os festejos. Já no evento oficial, esse limite será de 100 (cem) decibéis. A medição em residência de eventual reclamante deve observar, ainda, o limite acima com redução de 20 (vinte) decibéis. Cabe à SEMPMA proceder tal verificação;

Cláusula Décima – Continua proibida A SOLTURA DE BALÕES em face do alto grau de perigo que representa tal prática. A desobediência desta cláusula ensejará a lavratura de auto de prisão em flagrante para formalização posterior da responsabilização civil e penal;

Cláusula Décima Primeira – OS SHOWS PIROTÉCNICOS somente serão autorizados pelo Corpo de Bombeiros Militar, que além de fazer cumprir as normas legais exigirá termo de responsabilidade e idoneidade da empresa montadora, bem como certificado de manipulação de explosivos fornecido pelo Exército Brasileiro. O CBM encaminhará, neste caso, ao Ministério Público, no prazo de 72 horas antes do evento laudo técnico;

Cláusula Décima Segunda – Encerradas as atividades dos arraiais não será permitido som nas barracas, em carros de ambulantes, carros particulares e etc. Cabe aos responsáveis pelos arraiais com o auxílio da Polícia Militar evitar quaisquer tipos de poluição sonora após o horário de encerramento estabelecido na cláusula sétima, sob pena de ter a permissão cassada pela SMCCU, ficando impedido de continuar com os festejos no dia seguinte.

A SEMPMA informa para fins do plantão junino, o seguinte telefone: (82) 8882-8213. A SMCCU informa para fins do plantão junino, o seguinte telefone: (82) 8882-8170. A Polícia Militar informa para fins do plantão junino, o seguinte telefone: 190 e 8833-9349. ARMANDO CORREIA DOS SANTOS, Inspetor e Coordenador Geral de operações da Guarda Municipal de Maceió.

Cláusula Décima Terceira – Os órgãos públicos responsáveis pela autorização, controle e fiscalização dos arraiais, desenvolverão suas atividades observada a legislação específica que lhes competir, respeitado o direito do cidadão na sua liberdade de ir e vir;

Cláusula Décima Quarta – A autorização para os arraiais credenciados será condicionada ao cumprimento do TAC lavrado no exercício 2006;

Cláusula Décima Quinta – A SMCCU somente autorizará o funcionamento dos arraiais fechados e particulares mediante a apresentação do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E DO TAC RELATIVO A SHOWS E EVENTOS LAVRADO PELA PROMOTORIA DO CONSUMIDOR;

Cláusula Décima Sexta – As barracas de manipulação de alimentos, só poderão trabalhar com botijão de gás GLP e um braseiro em lados opostos, devendo o botijão ficar fora da barraca. É terminantemente proibida a utilização e venda de copos e recipientes de bebidas de vidro, sob pena da imediata interdição do arraial por qualquer dos órgãos públicos envolvidos na permissão, fiscalização e controle dos festejos;

Cláusula Décima Sétima – A SMCCU fornecerá ao C.P.C, e a todos os órgãos públicos envolvidos com o evento, a relação de permissão de funcionamento dos arraiais contendo endereço, nome do responsável e telefone para contato;

Cláusula Décima Oitava – As tradicionais fogueiras, não poderão ultrapassar a 01 (um) metro de altura, não sendo permitida a queima de madeira oriunda da mata atlântica. Devem ficar distantes da rede elétrica ou de locais onde possa ocorrer fácil combustão. O infrator responderá civil e criminalmente pelos danos que ocasionar, devendo a fiscalização ser feita pela SEMPMA e pela SMCCU;

Cláusula Décima Nona – Os arraiais de grande porte que necessitarem de estrutura montada (palcos, arquibancadas, etc) somente receberão permissão para funcionamento com a apresentação de certificados fornecidos pelo CREA e pelo CBM/AL;

Cláusula Vigésima – Os órgãos públicos signatários do presente Termo de Ajustamento se comprometem a encaminhar ao Ministério Público, relatório circunstanciado, até o dia: 30 de julho do corrente ano;

Cláusula Vigésima Primeira – No prazo de 15 (quinze) dias, do término do evento, cada responsável pelos arraiais, encaminhará à SMCCU relatório do funcionamento ou de qualquer anormalidade ocorrida durante as festas juninas, especificando os dias de sua realização, horário de início e de encerramento;

Cláusula Vigésima Segunda – Fica estabelecido para os anos posteriores que a presente reunião a que trata o objeto do presente TAC, ocorrerá até o dia 25 de maio;

Cláusula Vigésima Terceira – Fica estabelecida a pena pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas acima, valor que será destinado à Fundo Específico, escolhido por ocasião de eventual execução do presente termo.