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MPF/AL denuncia seis envolvidos em trama para matar autoridades

Réus responderão por crime de formação de quadrilha para prática de crime hediondo

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL) contra o mandante e os potenciais executores das mortes do procurador da República Rodrigo Tenório e do juiz Federal Rubens Canuto Neto foi recebida pela Justiça Federal na última segunda-feira, dia 9. Com o recebimento da denúncia, os investigados passam à condição de réus na ação penal que tramita na 8ª Vara da Justiça Federal. A denúncia é acompanhada por um inquérito conduzido pela Polícia Federal e outras provas produzidas pelo MPF/AL.

No total, seis pessoas foram denunciadas pelos crimes de formação de quadrilha para prática de crime hediondo e posse ilegal de munição de uso restrito do Exército. Como o processo tramita sob segredo de Justiça, o nome dos réus ainda não pode ser divulgado.

Segundo o procurador da República Daniel Ricken, que atua em Arapiraca, os denunciados também têm envolvimento com roubo de carga no Estado de Alagoas. Ao defender o interesse da União no caso, o representante do MPF/AL lembrou que foram obtidas provas de que a quadrilha estava organizada para matar dois agentes públicos federais em razão de suas atuações funcionais.
De acordo com a denúncia, no dia 23 de janeiro o juiz Rubens Canuto tomou conhecimento pelo próprio pistoleiro procurado inicialmente pela quadrilha de que os seus integrantes estariam organizados com a finalidade de atentar contra a sua vida e a do procurador da República Rodrigo Tenório. Para executar o serviço, a quadrilha receberia R$ 100 mil.

A partir de então, foram realizados trabalhos de interceptação telefônica, ambiental e monitoramento físico dos suspeitos, que foram presos em março, durante a "Operação Agreste". Ao cumprirem os mandados de busca e de prisão, expedidos pela Justiça Federal a pedido do MPF/AL, policiais federais encontraram com um dos denunciados munição de armas de uso restrito do exército.

Os crimes descritos na denúncia estão previstos nos artigos 288, parágrafo único, do Código Penal combinado com o art. 8º da Lei nº. 8.072/91 (formação de quadrilha para a prática de homicídio por motivo torpe) e art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 (posse ilegal de munição de uso restrito). A condenação pode chegar a 10 anos de reclusão.

No dia 8 de fevereiro, o Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza, veio a Alagoas onde concedeu entrevista coletiva denunciando o plano de execução do procurador e do juiz e, desde então, acompanha os relatos da investigação.

As autoridades ameaçadas foram escoltadas exclusivamente por agentes federais e, no caso do procurador da República, também por integrantes da segurança técnica do MPF enviados pela Procuradoria-Geral da República. Foi solicitada ainda pela Procuradoria da República em Alagoas a cooperação do Conselho Estadual de Segurança Pública para requisitar policiais, a maioria do serviço reservado da PM, para auxiliar na proteção dos ameaçados e na investigação. O pedido foi atendido pelo Conselho. Nenhum órgão da segurança pública do Estado apontou qualquer óbice à atuação dos policiais solicitados. Todos eles, ao serem solicitados pelo MPF e cedidos pelo Conselho, estavam no regular exercício de suas funções.

Em virtude do sigilo inerente ao caso, o Ministério Público não divulgará nenhum nome dos mais de 200 policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais militares que colaboraram com a investigação, a proteção e o cumprimento de ordens judiciais de prisão. Devido à gravidade dos delitos investigados, tal divulgação, que envolveu inclusive PMs do serviço reservado, pode colocar em risco a vida dos agentes públicos.