Ação civil pública foi impetrada pelo MP.
O prefeito afastado de Marechal Deodoro, Danilo Damaso, foi acionado na Justiça, novamente, pelo Ministério Público de Alagoas, por ter repassado, indevidamente, em 2004, verbas carimbadas do Fundef e recursos creditados na conta do município, a título de royalties, para pagamento de diferenças no pagamento de subsídios supostamente devidas a seis parlamentares.
A nova ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pela promotora de Justiça Maria Aparecida Carnaúba, em conjunto com promotores de Justiça do Grupo Estadual de Combate ao Crime Organizado (Gecoc). Segundo os integrantes do MP, o prejuízo total aos cofres públicos passa de R$ 165 mil.
Além de Dâmaso, são réus na ação: José Petrúcio Soares da Silva, atual presidente da Câmara Municipal de Delmiro, (que teria recebido R$ 36.864,94); os vereadores Walter Avelino de Alcântara (R$ 34.554,94) e Ival de Araújo Lima (R$ 39.477,47), e os ex-vereadores Flávio Rodrigues Teixeira (R$ 14.677,47); o ex-vereador Milton Jorge Barros de Menezes (R$ 29.677,47) e Mavio Maviael Figueiredo (R$ 9.754,94).
De acordo com os promotores de Justiça, esses valores nominais referem-se ao período de janeiro de 1998 a setembro de 2000 e teriam sido pagos, administrativamente, burlando decisão da Justiça alagoana, que havia considerado improcedente uma ação ordinária de cobrança proposta em dezembro de 2000, ainda na gestão do prefeito João Lima, pelos então nove vereadores da Casa.
Na época, os vereaodores alegavam, em linhas gerais, que 5% do valor do repasse do FUNDEF e de valores creditados a título de royalties constituiriam receita orçamentária e, nessa condição, deveriam estar incluídos no duodécimo do Legislativo Municipal. No entanto, a própria Procuradoria Geral do Município da época (gestão do prefeito João Lima) alertou que o pagamento era irregular e o Judiciário também entendeu da mesma forma. “Ocorre que, ao tomar posse como prefeito, Danilo Dâmaso fez um acordo com seis dos nove parlamentares municipais para que eles não levassem à frente a ação, dando a impressão de acatar a decisão judicial, e administrativamente receberiam os valores negados pela Justiça.”, relata o MP.
Para os promotores de Justiça, “o acordo efetuado entre parte dos autores da ação de cobrança e o município de Marechal Deodoro, por meio do chefe do Poder Executivo, caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa, enquadrável em suas três vertentes, ou seja, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e infringência aos princípios da administração pública”.
A ação ajuizada hoje (nº 044.08.000369-2.)
deve ser remetida à juíza de Boca da Mata, Juliana Alencar, que é a substituta legal do juiz
de Marechal Deodoro, Léo Denisson, já que ele se julga suspeito quando Dâmaso é parte em qualquer processo.
Situação de Dâmaso
Dâmaso foi afastado do cargo, recentemente, em decorrência de decisões do juiz Maurício Breda, referentes a duas outras ações civis por ato de improbidade administrativa, nas quais o MP apontou “flagrantes irregularidades detectadas em concurso público realizado naquele município, bem como, por diversos cheques emitidos pela Prefeitura Municipal, sem suficiente provisão de fundos”. O prefeito afastado também já foi condenando pela Justiça alagoana em outra ação por ato de improbidade administrativa (desvio de R$ 27 milhões), proposta pelo MP, que determinou a suspensão dos seus direitos políticos por dez anos, perda do mandato e ressarcimento dos cofres públicos.
“Além disso, Dâmaso também foi detido durante a ‘Operação Guabiru’, desencadeada pela Polícia Federal, que investigava desvio de verbas da merenda escolar, e teve a denúncia criminal referente a esse caso recepcionada pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região”, lembram os promotores de Justiça.
Eles ressaltaram ainda que, “como forma de ocultar o dinheiro desviado do município, Danilo Dâmaso tornou-se forte empresário no Pará. Contudo, não logrou êxito com o estratagema, vez que a polícia federal também o indiciou por crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/06, art. 6º) e crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 1º, IV e 2º, IV), naquela unidade da federação. Afora todos os fatos já narrados, os quais apontam, de modo iniludível, para desvios de verbas públicas, o referido prefeito também foi denunciado pelo procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, pela prática do crime de desacato, em razão de sua postura descortês com autoridades constituídas que ‘ousaram’ contrariar seus interesses”.