Categorias: Maceió

Lei para contratação emergencial é sancionada

Governador Teotonio Vilela sancionou lei que altera a de 1998.

Sionelly Leite/Alagoas24horas

Governador Teotonio Vlilela Filho

Em decorrência da desabilitação do município de Maceió, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o governador Teotonio Vilela Filho sancionou a Lei nº 6.946, que altera a lei de 1998, permitindo que o Estado contrate profissionais para áreas carentes no município.

Segundo o texto da lei, diante da situação de urgência para fins de contratação temporária de excepcional interesse público, mediante comprovação desta carência, o governo fica liberado a contratar pessoal para atender exclusivamente à saúde, nas áreas de urgência e emergência; à educação, na área de ensino de 1º e 2º graus; à pesquisa científica, na área da proteção ambiental; à área de informática, à assistência social, em casos de desabilitação de municípios e, ainda, de proteção a menores em situação de alta vulnerabilidade social.

A duração dos contratos temporários é de 24 meses, com exceção da área de assistência social, que será de seis meses, prorrogados por igual período.

Entende-se por desabilitação o descredenciamento do ente municipal para gestão de recursos federais destinados ao co-financiamento das ações continuadas de assistência social. A desabilitação do município de Maceió ocorreu em agosto deste ano. Desde então, a Secretaria de Estado da Assistência Social vem trabalhando em parceria com os técnicos do município de Maceió no sentido de organizar a rede de abrigo, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social e Centros de Referência de Assistência Social, para que os programas que beneficiam a população carente da capital possam ser desenvolvidos pelos abrigos, creches e casa de passagem.