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Justiça proíbe Prefeitura de nomear agentes

Agentes não poderão ser nomeados sem concurso.

Ilustração

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O Ministério Público de Alagoas conseguiu na Justiça Estadual uma liminar que proíbe a nomeação de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias para trabalhar na prefeitura municipal de Maceió sem concurso público. A liminar foi concedida pelo juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Emanuel Dória, com base numa ação civil pública impetrada pelo MP Estadual.

De acordo com a decisão do juiz, o prefeito Cícero Almeida deve se abster de fazer as nomeações para os cargos de agente comunitário de saúde e agentes de endemias sem o devido respaldo legal.

A ação proposta pelo MP, com pedido de liminar, foi feita com base num questionamento da Prefeitura de Maceió contra as emendas feitas pela Câmara de Vereadores ao projeto de lei, que criou cargos no âmbito do executivo municipal, possibilitando o ingresso no serviço público sem concurso.

Segundo o promotor de Justiça Marcos Méro, da Promotoria da Fazenda Pública Municipal, esse tipo de nomeação é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal proíbe o acesso ao serviço público – municipal, estadual e federal – sem concurso. “Portanto, até o julgamento do mérito da questão, fica proibida a nomeação desses servidores que não passaram em concurso”, enfatizou.

Apesar do projeto de lei ter sido aprovado na Câmara, autorizando o executivo municipal a nomear cerca de 800 agentes de saúde e agentes de endemias contratados sem concurso público, a prefeitura questionou a legalidade das emendas junto ao MP de Alagoas. “A questão está sendo decidida pela Justiça porque o prefeito vetor a contratação desse pessoal e os vereadores derrubaram o vetou do prefeito”, concluiu o promotor.