Eval de Oliveira queria assumir prefeitura enquanto recurso não for julgado.
O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou liminar pedida pelo presidente da Câmara Municipal de Porto Real do Colégio, vereador Eval de Oliveira Silva (PMDB) para que assumisse a prefeitura até o julgamento de recurso para que sejam realizadas eleições suplementares para o cargo, em decorrência da cassação do mandato de Eraldo Cavalcante Silva, também do PMDB e primeiro colocado nas eleições de 2004.
Ele contesta, por meio da Ação Cautelar (AC 2406) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que determinou a posse da chapa segunda colocada naquelas eleições. Com a cassação do mandato de Eraldo, o novo dirigente municipal é José Reis do Nascimento, do Partido Progressista (PP), que assumiu a prefeitura.
Em sua decisão, o ministro Eros Grau ponderou que este caso é “bem diferente” daquele que foi citado por Eval para contestar a decisão regional. De acordo com o relator, neste caso a chapa segunda colocada obteve 47,856% dos votos, diferentemente do que ocorreu em “Caldas Novas” (MS 3649), quando o candidato que assumiria o mandato foi terceiro colocado nas eleições, com menos de 10% dos votos válidos. Essa foi a razão do TSE não aplicar o artigo 224 do Código Eleitoral e determinar a realização de eleições suplementares.