Em reunião ocorrida na manhã de hoje, dia 7, as 496 famílias decidiram que vão descumprir a determinação judicial e tentar abrir novo canal de negociação com a Caixa Econômica Federal (CEF).
Mesmo com a decisão judicial para desocupação dos imóveis Residencial Ernesto Maranhão e a interrupção no fornecimento de energia elétrica e de água determinada pela juíza substituta da 3ª Vara Federal, Cíntia Brunetta, os invasores do condomínio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) decidiram permanecer no local.
Em reunião ocorrida na manhã desta quinta-feira, dia 7, as 496 famílias decidiram que vão descumprir a determinação e tentar abrir novo canal de negociação junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
Os ocupantes do residencial informaram que irão alugar um gerador para garantir energia nas residências e que irão responsabilizar judicialmente a CEF caso algumas das pessoas, entre elas crianças, doentes tenham o caso agravado pelo corte da água e energia do local.
Uma das invasoras do residencial, Josefa Lopes, alegou que todos os que estão no Ernesto Maranhão estão querendo pagar pelas casas à CEF e que vão permanecer para abrir o canal de negociação. “Esperamos que a Caixa se sensibilize e resolva a situação, uma vez que todos que se encontram no residencial querem pagar pelo imóvel e estão dentro do perfil do PAR”, destacou.
Para Sidnei Lopes, um dos representantes da comissão de ocupantes do PAR, a decisão de permanecer no local não é vista como um desrespeito à ordem judicial. “Estamos buscando abrir o canal de negociação com a Caixa”, explicou Sidnei, ressaltando ainda que há possibilidade de levar a discussão para Brasília. O clima no local é tranqüilo e, por enquanto, não presença de policiais militares.
A juíza federal Cíntia Brunetta oficializou as determinações aos órgãos responsáveis para que fosse providenciada a identificação e punição dos agentes públicos (policiais militares, agentes penitenciários e outros) envolvidos na ocupação e na desobediência à ordem judicial, encaminhando-se a relação completa com os nomes dos invasores.
Segundo a magistrada, no caso de não haver a desocupação do residencial até as 8 horas do dia 8 de agosto (sexta-feira), deverá a Caixa Econômica Federal excluir de qualquer análise de crédito ou requisitos para ingresso no PAR os núcleos familiares que participaram da ocupação.