O grupo quer que sete candidatos a vereador da cidade não se submetam a prova de comprovação de escolaridade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar da Coligação Poço Para Todos do município de Poço das Trincheiras (AL). O grupo quer que sete candidatos a vereador da cidade não se submetam a prova de comprovação de escolaridade.
Os candidatos a vereador pelo município José Olivan Soares Cirilo, Júlio dos Reis, Everaldo Guilherme da Silva, José Maria Vicente, José Gomes de Barros, Amadeu Martins de Oliveira e Genileide Ferreira Lima, entraram com recurso no TSE para manter suas candidaturas em outubro.
No pedido, os candidatos alegam que a determinação do juiz de primeira instância de aplicar prova para comprovar a escolaridade ofende a Resolução 21.608 do TSE.
Ao analisar o processo, o ministro Joaquim Barbosa não aceitou o pedido porque, de acordo com a jurisprudência do TSE, a reclamação, tipo jurídico utilizado pelos candidatos para fazer o pedido, não é o instrumento legal aplicável nestes casos, além do que, a data da prova já havia transcorrido.