Decreto prorroga prazo até 30 de setembro deste ano.
Os contribuintes em débito com a Fazenda Estadual têm agora uma nova oportunidade de extinguir suas pendências. Decreto do governador Teotonio Vilela Filho, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 12 de agosto, prorroga até 30 de setembro deste ano o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado para débitos de ICM e ICMS (PPI-ICM/ICMS). A prorrogação foi possível a partir da autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio da adesão do Estado de Alagoas ao Convênio ICMS 68, de 04 de julho de 2008.
O PPI faculta aos contribuintes estaduais parcelar seus débitos com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em até 180 parcelas mensais. No entanto, somente poderão ser parcelados os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Algumas situações impedem que o parcelamento seja concedido. Entres elas estão os casos em que o contribuinte esteja irregular em relação à entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), do arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) e da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS (GIA – ST).
Os débitos podem ser parcelados em até 180 meses, com redução de 50% das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros. A mesma redução acontece para os parcelamentos em 120 vezes. No entanto, caso ocorra em parcela única, a redução será de 75% do valor das multas e 60% dos juros. O valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 100,00 no caso de ME e EPP e R$ 500,00 nos demais casos.
O atendimento aos interessados em aderir ao PPI ocorre até 30 de setembro nos postos da Sefaz nas dez gerencias regionais de administração Fazendária (GRAF), situadas nas cidades de Maceió, Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia.
Uma Instrução Normativa (IN) da Sefaz deverá ser publicada nos próximos dias com maiores orientações sobre o processo. Para maiores informações sobre o programa, o contribuinte poderá entrar em contato com o Call Center da Sefaz pelo telefone 08002841060.