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MPT considera junta de Sinttro ilegítima

MPT pede também suspensão das negociações com empresários.

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT) entrou com pedido de anulação do resultado da assembléia que escolheu a junta provisória que responderá pela direção do Sindicato dos Rodoviários (Sinttro-AL) e também requereu a suspensão das negociações do acordo coletivo com a classe empresarial. O procurador do Trabalho Luciano Carlesso tomou a decisão porque considera a junta ilegítima e entende que a mesma não tem poderes de representação por ter havido fraude no processo da eleição.

Para Carlesso, o fato de ele, enquanto representante do MPT, e mais de cem trabalhadores terem sido impedidos de participar da assembléia, ocorrida na segunda-feira, 11, na sede do Sinttro, já pode ser considerado como prova de que o processo eleitoral já iniciou viciado. “Nossa participação no processo eleitoral do Sinttro é decorrente de decisão judicial – cuja sentença foi proferida dia 13 de junho – e por isso fomos acompanhar a assembléia de ontem, mas, infelizmente, fomos impedidos de participar”.

O procurador disse ainda que a diretoria cassada violou direitos constitucionais quando impediu trabalhadores de exercerem seus direitos políticos. “As coisas como estão não vão bem. Temos denúncias graves de que havia pessoas que não eram da categoria e estavam participando da assembléia, mas tenho plena confiança na Justiça de que tudo isso vai se resolver”.

Na tarde desta terça-feira, 12, o procurador se reuniu com representantes das chapas de oposição “Coragem de mudar” e “Resistência e Luta” e esclareceu que qualquer procedimento da junta provisória está passível de ser anulado. Ele pediu paciência e reafirmou que, nesse momento de transição, é preciso ter calma. “O que queremos é uma eleição justa. Vamos aguardar o encaminhamento que a Justiça vai dar sobre os acontecimentos lamentáveis ocorridos ontem”.

Carlesso esclareceu que a partir de agora, Divanildo Ramos, ex-presidente do Sinttro, e os demais integrantes da ex-diretoria, considerados inelegíveis pela Justiça, não podem mais ditar as regras no sindicato. “Eles não podem mais participar de assembléia com a categoria nem de rodada de negociação com empresários na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, com vinha acontecendo”.