prazo vence nesta sexta-feira, 15, às 18 horas.
Em reunião realizada nesta quarta-feira, 13, com o Ten. Cel. Robson do Centro de Gerenciamento de Crises da Polícia Militar, o juiz federal substituto da 1ª Vara, Gustavo Moulin, informou que o prazo para saída voluntária dos ocupantes dos Condomínios Janaína e Iracema do Programa de Arrendamento Residencial (PAR),vence nesta sexta-feira (15/08), às 18 horas.
Esgotado o prazo, as pessoas que permanecerem no empreendimento estarão sujeitas à desocupação forçada, bem como a sanções de ordem cível e criminal.
Paralelamente, a Caixa Econômica Federal tem até o dia 23 de agosto para realizar a análise cadastral das pessoas que estão ocupando irregularmente os imóveis. Assim, caso restem unidades sem destinação, estas pessoas, se aprovadas, também poderão se habilitar às regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), nos termos legais e regulamentares em vigor.