R$ 600 mil foram pagos a ex-trabalhadores.
Ação civil coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT), há dois anos, na 6º Vara do Trabalho da Capital, beneficiou 58 empregados da extinta AFC – Comércio e Representação LTda – Adubos Superfértil. Em maio dste ano, o grupo de ex-trabalhadores recebeu cerca de R$ 600 mil como pagamento das verbas rescisórias.
Em 2006, a ação transitada em julgado estava em fase de execução, cujo valor estava estimado em mais de R$ 500 mil. No entanto, o procurador Regional do Trabalho Rafael Gazzanéo quis garantir que o imóvel da empresa, destinado a leilão, fosse arrematado em valor suficiente para também quitar a dívida com os ex-empregados.
De acordo com Gazzanéo, o único bem conhecido da empresa era o prédio da antiga boate Midoo, localizado no bairro da Ponta Verde, em Maceió, avaliado, à época, em R$ 2,5 milhões. “Nossa preocupação era de impedir que apenas um credor da empresa fosse beneficiado em detrimento dos 58 trabalhadores que não tiveram seus direitos garantidos”.
A preocupação do procurador baseava-se no fato de que o mesmo imóvel havia sido penhorado em outros processos que tramitavam em diversas Varas do Trabalho da capital. O bem já havia ido a leilão e corria-se o risco de ser arrematado por uma quantia insuficiente para pagar os beneficiados das ações.
Por isso, Gazzanéo requereu ao juiz designado par atuar no setor de Praças e Leilão, Luiz Fernando de Carvalho, a autorização para alienar o referido bem por intermédio de corretor credenciado, o que garantiria preço razoável pela venda do imóvel. “Fundamentamos nosso requerimento na Lei Federal 11.382, de 2006 e, com isso, tivermos nosso pedido acatado pelo juízo. Contamos com o empenho e a sensibilidade do magistrado para garantir os direitos dos 58 empregados que não haviam recebido suas verbas trabalhistas”.