Liminar determinava o afastamento de Augusto de Oliveira.
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, confirmou a decisão do procurador-geral do Estado, Mário Jorge Uchôa Souza, e suspendeu a liminar concedida pela juíza da 16ª Vara Cível da Capital, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, que determinava o afastamento integral do procurador Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho de suas atividades na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para exercer o mandato classista de diretor administrativo da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) durante o biênio 2008/2010.
Na decisão, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 3, além de reconhecer a ilegitimidade da liminar, visto que foi proferida por juízo absolutamente incompetente, o que acarreta a sua nulidade, nos termos do artigo 133 do Código de Processo Civil, o presidente do TJ lembrou que a licença solicitada pelo procurador já havia sido deferida administrativamente pela PGE.
Em respeito ao interesse público, no mês passado, Uchôa permitiu que Galvão se afastasse de suas atividades, apenas, nos dias de reunião da Anape, diante de comunicação prévia à Corregedoria da PGE e comprovante de participação no evento, autorizando ainda, que durante os dias de participação nos encontros, o procurador ficasse fora da lista dos processos de urgência.
“Definitivamente, o desfecho adotado pela PGE representa a melhor opção, já que enaltece o interesse público. A licença foi concedida e, valorando os caminhos administrativos que podiam ser seguidos, o procurador-geral do Estado, acertadamente, elegeu a concessão com limites, máxime por estar em discussão valores mais ínsitos à sociedade, haja vista as intensas e elevadas funções que são desenvolvidas no âmbito da Procuradoria Geral do Estado”, enfatizou o presidente.