Procurador contesta declaração de Coaracy Fonseca.
O procurador-geral do Estado, Mário Jorge Uchôa, contestou a declaração do procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, sobre a responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE) quanto à ordem de nomeação dos últimos três conselheiros do Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL). Em entrevista concedida nesta segunda-feira, 8, Coaracy Fonseca alegou que a PGE não teria analisado a constitucionalidade das nomeações de Rosa Albuquerque, Cláudia Brandão e Cícero Amélio.
De acordo com o artigo 95 da Constituição Estadual (CE), as indicações para conselheiros do TC/AL são realizadas pela seguinte ordem: quatro pela Assembléia Legislativa Estadual (ALE) e três pelo governador, sendo uma de livre escolha e duas propostas em lista tríplice organizada pelo TC/AL, alternadamente entre membros do Ministério Público (MP) junto ao Tribunal e auditores, segundo critérios de antiguidade de merecimento. Em seu parágrafo 7º, a CE também atesta que logo depois de cumprida a ordem de indicação, ela será renovada sucessivamente.
Segundo explicou Uchôa, a ordem de indicação dos conselheiros é de controle do TC/AL. “Quem faz o controle se a vaga é do governador ou da ALE é o próprio Tribunal de Contas. No caso das nomeações em questionamento, o Tribunal sinalizou, em silêncio, que as vagas eram da Assembléia, por isso os processos foram oriundos da ALE”.
Uchôa disse ainda que entre dezembro do ano passado e janeiro deste ano, a PGE solicitou ao TC/AL uma certidão com a relação dos atuais conselheiros com data de nomeação e a indicação do Poder (Legislativo ou Executivo) que a fizera, e o número de auditores e membros do MP no quadro de pessoal do Tribunal. “Por duas vezes solicitamos as informações e, como não obtivemos respostas, concluímos que a ordem estava correta. Ou seja, que era constitucional”, concluiu.