A partir de terça-feira incidirá multa.
O prazo de pagamento da contribuição do trabalhador doméstico, contribuintes individuais e facultativos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente ao mês de agosto, vence nesta segunda-feira (15). No mesmo dia, também termina o prazo para pagamento dos que optaram pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. A partir de terça-feira incidirá multa.
A Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social.
Para emitir a GPS e realizar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho "Trabalhador com Previdência" e acessar o ícone referente à GPS com código de barras, ou clique aqui. É preciso baixar o programa e já ter o cálculo do valor devido.
Para calcular o valor da contribuição, basta acessar o atalho "Contribuições", onde, no item "Consultas", é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e imprimir a GPS, sem código de barras.
Códigos – Para cada tipo de contribuinte, e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.
Simplificado – Os que optaram pelo Plano Simplificado, recolhem 11% sobre o salário mínimo de R$ 415,00, que corresponde ao valor de R$ 45,65, e devem indicar o código de pagamento de acordo com a categoria, como:
Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal;
Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral;
Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal;
Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário.
O que é o Plano Simplificado – Criado em abril de 2007 para incluir na Previdência os trabalhadores de menor renda, o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária garante todos os benefícios da Previdência, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Qualquer pessoa que não tenha carteira assinada pode aderir ao Plano Simplificado. Também podem aderir ao plano, as pessoas que não exercem atividade remunerada, como as donas de casa e os estudantes, por exemplo. Esse plano é ideal para quem trabalha por conta própria, como pipoqueiros, borracheiros, pedreiros, camelôs, manicures, entre outros.
Quem tem dificuldade em pagar a Previdência por um período mas não quer perder a proteção previdenciária, também pode optar pelo Plano Simplificado. Nesse caso, o trabalhador não precisa fazer nova inscrição no INSS. Quando for fazer o pagamento, basta colocar, na Guia da Previdência Social, o Número de Inscrição do Trabalhador ou o número do PIS ou do Pasep.
Ao decidir pela alíquota reduzida, o contribuinte deve ficar atento aos prazos. Caso decida por ingressar no sistema em um determinado mês, a data limite para pagamento referente àquele mês será o dia 15 do mês seguinte, e assim sucessivamente. Após o primeiro pagamento, ele pode optar pelo pagamento trimestral ou mensal.
Como optar – Se já é contribuinte, basta preencher a GPS com o código específico. Se ainda não é, deve ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita caso seja feita de um telefone fixo ou de um telefone público. O trabalhador também pode fazer a adesão por meio da página da Previdência na internet.