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PRE não pára de receber denúncias de crimes

Informações chegam pela internet, telefone ou pessoalmente.

Faltando 20 dias para as eleições de 5 de outubro, o número de denúncias de crimes eleitorais que chegam à Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) não pára de crescer. Desde julho, foram recebidas 62 denúncias on-line (no endereço www.pral.mpf.gov.br), 23 por telefone e outras 14 foram feitas pessoalmente, por eleitores que foram à sede do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), na Gruta.

Segundo a procuradora Regional Eleitoral, Niedja Kaspary, a maioria das denúncias recebidas diz respeito a casos de compra de votos. "Esses números são apenas de denúncias feitas à Procuradoria Regional Eleitoral. Outras muitas denúncias são formalizadas pelos eleitores nas zonas eleitorais ou em órgãos como a OAB, Polícia Federal e Tribunal Regional Eleitoral, que remetem as informações para o Ministério Público Eleitoral", explicou a procuradora.

Os encaminhamentos dados às denúncias recebidas são os mais variados. Quando as denúncias são feitas contra candidatos que não têm direito a foro privilegiado, são remetidas para a promotor eleitoral competente. Se a competência é da Procuradoria Regional Eleitoral, é instaurado um procedimento administrativo para aprofundar as investigações ou, havendo elementos fortes de prova, é requerida à Polícia Federal a instauração do inquérito policial. Algumas denúncias são encaminhadas para apuração pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Há ainda denúncias de uso eleitoral de programas sociais do governo federal ou de uso da máquina administra pelos candidatos. "Neste caso, além apuração na área eleitoral, são extraídas cópias para o procurador-chefe da República em Alagoas, quando se trata de verbas oriundas da União", complementou Niedja Kaspary. Ela lembra que na maioria das vezes, enquanto está havendo apuração das denúncias, o Ministério Público Eleitoral não pode se pronunciar sobre o caso. "As provas e possível flagrante são muito importantes para a efetiva punição dos candidatos corruptos. Por isso, na maioria das vezes, mantemos o sigilo das investigações até o final da apuração", explicou.

Como denunciar

Para denunciar casos de corrupção eleitoral não é necessário se identificar, mas para evitar denúncias vazias, está sendo estimulada a identificação, com compromisso de preservação da identidade do denunciante. Mas para facilitar a apuração dos fatos denunciados, é essencial que a denúncia (tecnicamente chamada de representação) ofereça a maior quantidade possível de informações, como a época e o local em que o fato ocorreu; se possível, nome e endereço dos suspeitos da conduta ilícita e telefones de contatos que possam auxiliar na investigação.

"É importante que o denunciante tente coletar provas para demonstrar o ocorrido. Pode ser por meio de testemunhas, fotos, filmagens, gravações, material impresso", observa Niedja Kaspary. Ela conta que recentemente uma das denúncias feitas por telefone, dada a quantidade de elementos de prova, houve contato imediato com a Polícia Federal, que foi ao local e conseguiu efetuar o flagrante.

As denúncias podem ser feitas ao promotor eleitoral ou à Procuradoria Regional Eleitoral (na avenida Fernandes Lima, 3296, Gruta/2121-1432 ou no site www.pral.mpf.gov.br). Também podem ser encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral (0800 723 7704), à Polícia Federal ou à Comissão de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB (2121-3207).