Quase três mil homens trabalharão apenas em Maceió.
O Comando de Policiamento da Capital (CPC) apresentou na manhã desta quarta-feira, 1º, no auditório da Secretaria de Defesa Social, o plano operacional das eleições para os oficiais responsáveis pela coordenação do policiamento em Maceió e na Grande Maceió. Foram também repassadas as últimas orientações para o pleito eleitoral do próximo domingo.
Para as eleições, a capital contará com um reforço de 2 mil 997 policiais militares. Parte deste efetivo já começa a trabalhar no sábado, dia 4. Policiais militares lotados em assessorias e agentes do Corpo de Bombeiros ficarão responsáveis pela guarda das urnas até o início das votações.
Uma das principais orientações é quanto à presença dos policiais nos locais de votação. Eles deverão manter uma distância aproximada de 100 metros dos locais, com visualização das imediações da entrada do prédio. Já o policiamento motorizado será empregado nas Seções Eleitorais. Veículos de outros órgãos serão cedidos para aumentar o serviço motorizado da PM.
O policiamento nos locais de votação está previsto para ser iniciado às 6h30 do domingo. "O momento inicial das eleições é sempre o mais crítico devido aos tumultos durante a entrada nas seções de votos", destaca o comandante do CPC, tenente-coronel Dário César.
Nesta terça-feira, o Comando de Policiamento do Interior também fez a explanação do plano operacional das Eleições para os oficiais pertencentes às unidades que compõem o CPI. O efetivo empregado nos 92 municípios será de 3.138 policiais militares. Setenta PMs já estão desde segunda-feira nos municípios com problemas políticos. Outros 700 homens viajam para o interior na sexta-feira, dia 03. O embarque será às 7 horas na Academia de Polícia Militar, Trapiche da Barra.
Após a apresentação do plano operacional os oficiais do CPC participaram de uma palestra sobre crimes eleitorais ministrada pelo delegado da Polícia Federal, Luiz Marques. De acordo com o delegado, especialista no assunto, o Código Eleitoral Brasileiro contém vários crimes que devem ser combatidos durante o pleito. Porém, os artigos 296 e 299 são os que normalmente trazem mais problemas para os policiais. Eles tratam, respectivamente da promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais (Art.296) e da venda de votos (Art. 299). No primeiro caso a PM deve lavrar o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e no segundo, é feito flagrante delito.