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Juiz alerta sobre alienação fiduciária

Dicas para quem quer financiar um veículo.

Almagis

Juiz Edivaldo Bandeira Rios

Quem for financiar um automóvel pela modalidade alienação fiduciária deve ficar atento, pois segundo o juiz Edivaldo Bandeira Rios o registro do contrato nos cartórios ou órgãos credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) não é obrigatório. Segundo ele, o que deve ser feita é a anotação do tipo de financiamento no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o CRLV.

O assunto é polêmico e vem gerando algumas discussões. Os órgãos nacionais de trânsito (Denatran e Contran) editaram resoluções determinando aos Detrans que só permitam o licenciamento dos veículos com alienação fiduciária mediante o registro desses contratos. Porém, nem nas legislações relativas à alienação fiduciária (Lei 4.728/65, Decreto Lei 911/69) e no próprio Código Civil consta essa obrigatoriedade. De acordo com o magistrado, o novo Código Civil obriga apenas a anotação da modalidade de financiamento no CRLV, cujo objetivo é mostrar que existe entre as partes um contrato de alienação fiduciária.

O juiz destaca que tanto para registrar o contrato quanto para efetuar a anotação do tipo de financiamento são cobradas taxas, porém só a anotação é amparada legalmente. “O Departamento e o Conselho nacionais de trânsito deram interpretações diferentes aos dispositivos legais. O novo Código Civil não diz nada sobre a obrigatoriedade do registro do contrato”, pondera o juiz.

Edivaldo Bandeira, que é titular da 6ª Vara Cível de Maceió, afirma que seu entendimento tem respaldo em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele estará no quadro Interagindo com a Almagis de hoje para falar mais sobre o assunto. A entrevista está programada para 15 horas, na Rádio Gazeta AM.

Alienação fiduciária

A Alienação fiduciária é um tipo de financiamento de bens móveis. No caso de automóveis, o consumidor adquire a posse do veículo, porém ele ficará vinculado à instituição financeira, que tem a posse indireta do bem. Ou seja, o automóvel funciona como garantia do financiamento até que as parcelas sejam quitadas.