Dicas para quem quer financiar um veículo.
Quem for financiar um automóvel pela modalidade alienação fiduciária deve ficar atento, pois segundo o juiz Edivaldo Bandeira Rios o registro do contrato nos cartórios ou órgãos credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) não é obrigatório. Segundo ele, o que deve ser feita é a anotação do tipo de financiamento no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o CRLV.
O assunto é polêmico e vem gerando algumas discussões. Os órgãos nacionais de trânsito (Denatran e Contran) editaram resoluções determinando aos Detrans que só permitam o licenciamento dos veículos com alienação fiduciária mediante o registro desses contratos. Porém, nem nas legislações relativas à alienação fiduciária (Lei 4.728/65, Decreto Lei 911/69) e no próprio Código Civil consta essa obrigatoriedade. De acordo com o magistrado, o novo Código Civil obriga apenas a anotação da modalidade de financiamento no CRLV, cujo objetivo é mostrar que existe entre as partes um contrato de alienação fiduciária.
O juiz destaca que tanto para registrar o contrato quanto para efetuar a anotação do tipo de financiamento são cobradas taxas, porém só a anotação é amparada legalmente. “O Departamento e o Conselho nacionais de trânsito deram interpretações diferentes aos dispositivos legais. O novo Código Civil não diz nada sobre a obrigatoriedade do registro do contrato”, pondera o juiz.
Edivaldo Bandeira, que é titular da 6ª Vara Cível de Maceió, afirma que seu entendimento tem respaldo em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele estará no quadro Interagindo com a Almagis de hoje para falar mais sobre o assunto. A entrevista está programada para 15 horas, na Rádio Gazeta AM.
A Alienação fiduciária é um tipo de financiamento de bens móveis. No caso de automóveis, o consumidor adquire a posse do veículo, porém ele ficará vinculado à instituição financeira, que tem a posse indireta do bem. Ou seja, o automóvel funciona como garantia do financiamento até que as parcelas sejam quitadas.