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TC/AL multa dois prefeitos e um ex-prefeito

Multa foi pelo não envio de documentos.

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE) multou dois prefeitos e um ex-prefeito pelo não envio de documentos relativos a balancetes financeiros de municípios. Os acórdãos estão publicados no Diário Oficial desta terça-feira (14/10/08).

O ex-prefeito de Roteiro, Wladimir Chaves de Brito, é um dos notificados pelo Tribunal. O ex-gestor não enviou, no prazo legal, três balancetes: o do mês de junho de 2006, outro pertinente à área da Saúde (também de junho de 2006), além do que diz respeito a verbas do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

O ex-prefeito foi multado em R$ 810,50, valor que deve ser pago em até 15 dias. Em outra decisão dos conselheiros do TC, a atual prefeita da Barra de Santo Antônio, Maria Rume Bianor Farias, também terá de pagar igual valor por multa que lhe foi imposta devido ao não envio de documentos relativos à balancete da Saúde, correspondente a junho de 2006.

Já o atual prefeito de Marechal Deodoro, Danilo Dâmaso, também foi multado, em igual valor, por não ter prestado contas acerca de balancete do Fundo de Previdência (de junho de 2006), além de não ter enviado documentos sobre contrato firmado com a empresa Nejusan Ltda.