Propostas devem ser encaminhadas ao Ministério da Cultura.
Municípios, produtores culturais e interessados que apresentarem propostas culturais ao Ministério da Cultura (MinC) em busca de incentivos fiscais terão as propostas regulamentadas por meio da Portaria 54/2008. A portaria informará quais são os documentos exigidos, o prazo e a forma de envio. As propostas devem ser encaminhadas com 90 dias de antecedência do inicio da execução do evento, em formulário fornecido pelo ministério.
A documentação deverá ser entregue para o MinC em Brasília ou em suas regionais de representação. Está prevista a implantação do Sistema de Apresentação de Propostas Culturais ViaWeb, no qual as propostas serão enviadas via Internet quando a implantação for definitiva.
Após o cadastramento, o MinC informará o número do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que possibilitará o acompanhamento pelo site do Ministério. Informações adicionais poderão ser solicitadas enquanto a proposta estiver em análise. Caso não sejam atendidas, o processo é arquivado automaticamente.