Eleição para Conselho Tutelar será dia 26.
O município de Maragogi irá realizar eleição direta para 5 (cinco )vagas para a função de conselheiro tutelar da criança e do adolescente e suplentes para um mandato de 3 (três) anos. A eleição acontece no dia 26 de outubro, das 8:00h às 17:00h, na Escola Estadual Batista Acioly, em Maragogi.
O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão sendo cumpridos. No Conselho Tutelar trabalham cinco conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos e Deveres da Criança e do Adolescente no Município de Maragogi (CMDDCA), Ana Cristina Vasconcelos afirma que estão aptos a votar todos os cidadãos do município com titulo de Eleitor. ” Essa eleição é de grande importância para a sociedade , principalmente, para nossas crianças e adolescentes. Os novos conselheiros serão eleitos pela comunidade e terão papel importante na defesa de nossas crianças e jovens”.
Segundo Ana Cristina as atribuições de um conselheiro tutelar são muitas e de grande responsabilidade prevista no artigo 136 da Lei Federal n° 8.069/90 – ECA. Para os conselheiros são encaminhados casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. ”Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema. Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas” Conclui.
Para se candidatar ao cargo de conselheiros os candidatos devem possuir alguns requisitos, tais como: Ser brasileiro nato, ter idade mínima de 21 anos, ter reconhecida idoneidade moral, residir no município a mais de 2(dois) anos, esta com direitos políticos, ter segundo grau concluído, dentre outros.