Suplente assume o mandato com a cassação do titular
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decretou a cassação do mandato de mais um vereador do interior do Estado, por causa da desfiliação partidária se justa causa. A decisão resultou do julgamento realizado durante a sessão desta quinta-feira (16), que foi a última prevista para esta semana pela corte. O processo, procedente do município de Jequiá da Praia, foi impetrado pelo suplente de vereador Temístocles Soares de Albuquerque contra o titular Rosivaldo Marcelo dos Santos.
À unanimidade de votos, os juízes julgaram procedente, em parte, o pedido de perda de cargo do parlamentar, nos termos do voto do relator Manoel Cavalcante de Lima Neto, da classe dos magistrados, com base na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Rosivaldo Marcelo elegeu-se para a Câmara Municipal de Jequiá da Praia nas eleições de 2004 pelo PMN, que integrou a agremiação formada pelo PP, PT, PMDB, PTN, PRTB e HS, e, conforme alegou, transferiu-se para o PDT em razão das modificações que teriam sido feitas no programa da agremiação que pertencera e das discriminações que vinha sofrendo no primeiro partido.