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Eleitor tem 60 dias para justificar ausência

Lei aplica várias sanções para quem deixar de votar.

Todo cidadão, acima de 18 anos, que estiver fora de sua cidade nas eleições de segundo turno deve justificar o voto. O eleitor que não conseguir comparecer a um dos postos de justificativa de seu município, amanhã (26), tem 60 dias para informar a ausência. O prazo é contado a partir da data de cada turno. Portanto, mesmo quem já fez a justificativa no primeiro pleito deve repetir o procedimento.

O ausente deve preencher um requerimento e encaminhar ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O formulário pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado.

No documento deve constar os dados do eleitor, o motivo da ausência, além da comprovação. Após o preenchido o formulário deve ser entregue em qualquer cartório, posto eleitoral ou encaminhado via postal.

O eleitor que não justificar a falta do voto, além de pagar uma multa, ficará impedimento de inscrever-se em concurso público, receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos de função ou emprego público, participar de concorrência pública com a União, Estados, Territórios, Distrito Federal ou município. Também estará impedido de obter documentação como passaporte, carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino fiscalizados pelo governo.