Chegou para análise do Senado o projeto de lei da Câmara (PLC) 5472/05 (recebeu o número 05/07 no Senado), que regulamenta o uso de película de proteção contra raios solares em vidros de carros.
Chegou para análise do Senado o projeto de lei da Câmara (PLC) 5472/05 (recebeu o número 05/07 no Senado), que regulamenta o uso de película de proteção contra raios solares em vidros de carros. A matéria é de autoria do deputado Capitão Wayne (PSDB-GO) e altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir o uso desse tipo de película, desde que o percentual de luz que atravessa o conjunto vidro-película não seja inferior a 70% no pára-brisa, a 28% nos vidros laterais dianteiros e a 15% nos demais vidros.
O projeto também prevê a instalação obrigatória de espelhos retrovisores externos, direito e esquerdo, nos carros que façam uso de película nos vidros. Além disso, não permite que sejam colocadas inscrições, painéis decorativos, publicidade ou pinturas que comprometam a segurança do automóvel. Ambulâncias, carros de segurança e outros veículos que exijam películas mais escuras seriam regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A atual resolução do Contran que disciplina o uso de película, determina que a transparência não pode ser inferior a 75% no pára-brisa e 70% para os vidros laterais. Nos casos em que os vidros não interferem nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a colocação de película é permitida, desde que haja pelo menos 50% de transparência. A resolução também permite o uso de cartazes ou pinturas se o veículo tiver espelhos retrovisores de ambos os lados.
Agência Senado