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Coaracy Fonseca encaminha recomendação ao governador para anulação de decreto

Segundo Fonseca, o decreto fere preceitos constitucionais como o princípio da legalidade (caput do art. 37 da CF), a irredutibilidade de vencimentos e subsídios (art. 37, inciso XV da CF) e o direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI da CF).

O procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, encaminha nesta sexta-feira recomendação para que o governador Teotônio Vilela Filho anule o Decreto 3.555, que suspendeu os aumentos salariais dos servidores públicos .

Segundo Fonseca, o decreto fere preceitos constitucionais como o princípio da legalidade (caput do art. 37 da CF), a irredutibilidade de vencimentos e subsídios (art. 37, inciso XV da CF) e o direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI da CF).

O chefe do Ministério Público também ressalta que a Constituição Federal, ao tratar das medidas possíveis para a adequação dos gastos com pessoal, não contempla a hipótese de redução remuneratória de agentes públicos.

“ O Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, enfrentou questões semelhantes e reiteradamente se manifestou pela invalidade dos decretos que, pelas mais diversas razões – inclusive sob o argumento de cumprir a Lei Complementar nº. 101/00, como no presente caso, reduziam a remuneração de agentes públicos, através da suspensão de efeitos de leis”, argumentou Fonseca.

Caso o governador não acate a recomendação, o procurador-geral de Justiça poderá ingressar com uma ação civil pública ou uma representação na Procuradoria Geral da República “É um decreto abrupto, inconstitucional, uma anomalia do ponto de vista jurídico. Caso o governador não volte atrás, vamos agir para anular essa aberração jurídica”, enfatizou Fonseca.