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STF nega recurso e regimento interno da ALE não é modificado

Na reclamação, a Mesa Diretora também pediu a extinção do mandado de segurança que tramita no TJ-AL, sem julgamento de mérito.

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a reclamação (RCL 4897), com pedido de antecipação de tutela, contra uma liminar do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). A Mesa Diretora também pediu a extinção do mandado de segurança que tramita no TJ-AL, sem julgamento de mérito.

A liminar suspende os efeitos da resolução nº 463/97, que alterou o regimento interno da Casa Tavares Bastos. A decisão da Justiça de Alagoas foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 3 de janeiro, pela desembargadora Elizabeth Carvalho. Ela expediu a liminar depois que um grupo de deputados – Marcos Ferreira, Nelito Gomes de Barros e Marcos Barbosa – entrou com um mandado de segurança contra a mudança do regimento.

Para os deputados, a aprovação do projeto que alterou as regras para a eleição da mesa não seguiu os princípios de legalidade. Na decisão, a desembargadora alega que a comissão da ALE teria aplicado o regimento em vigor e tramitado o processo de forma errônea.

Já para o procurador-geral da ALE, Fábio Gomes, a liminar concedida pela presidência do TJ-AL, ao patrocinar interpretação de assuntos regimentais do Poder Legislativo, entrou “em grave confronto com a figura do artigo 2º da Constituição Federal, ou seja, o princípio da independência e harmonia dos poderes, fulminado pela decisão acautelatória proferida”.

Para ele “os impetrantes não têm direito subjetivo próprio a defender, fazendo-se na peleja com simples interesse, porquanto os parlamentares somente são titulares de direito público subjetivo nas hipóteses de flagrante violação de preceitos constitucionais, não em casos de controvérsias sobre normas regimentais, o que configura simples debate de matéria interna corporis” (questão restrita em seus efeitos à instituição que a decidiu; questão de competência exclusiva da instituição).

Por conta disso, a Assembléia alagoana pediu ao STF que conceda a antecipação de tutela para sustar os efeitos da liminar do TJ-AL, para garantir a escolha dos membros da Mesa Diretora, que ocorrerá no dia 1º de fevereiro.

Decisão

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, decidiu hoje arquivar a reclamação.

Ela declarou que “a reclamação é incabível quando utilizada, como pretende a reclamante, para fazer prevalecer jurisprudência do STF ou para impor-lhe a observância”.

A presidente do STF citou precedente da corte no sentido de que “não cabe reclamação destinada a invalidade decisão de outro Tribunal, que haja porventura divergido da jurisprudência do STF, firmada no julgamento de causa diferente, mesmo em se tratando de controvérsias de porte constitucional”.

Com efeito, disse a ministra, “a reclamação não pode servir de sucedâneo de recursos e ações cabíveis, tampouco enseja o reexame do conteúdo do ato decisório reclamado”.

Regimento

A mudança do regimento interno foi votada e aprovada no dia 27 de dezembro. A principal mudança está relacionada à forma da eleição para o membros da Mesa Diretora, que passará a ser individual e não mais em lista fechada.

Outra mudança é que, cada uma das nove comissões, terá que contar com cinco e não mais três deputados. Quando foram aprovadas, essas mudanças foram vistas pelos deputados como uma forma de assemelhar o regimento ao da Câmara Federal.

Com informações do STF