Os autores lembram que João Lyra chegou a pedir, anteriormente, a “verificação das assinaturas digitais” das urnas ao TRE e a partir da análise das mesmas, “não havia nenhuma irregularidade”.
O governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB) e a coligação PSDB-PMDB-PPS-PTdoB que o elegeu ajuizaram, nesta quarta-feira, uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pedem a concessão de liminar para suspender qualquer perícia nas urnas eletrônicas utilizadas em Alagoas e o reconhecimento da legalidade e lisura da eleição de 2006 para o governo do estado.
A Representação (RP 1370) é movida contra o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), o candidato derrotado ao cargo de governador João Lyra (PTB), a coligação Alagoas Mudar para Crescer (PTB/PFL/PP/PMN/PV) e o juiz eleitoral, relator da ação em andamento no TRE alagoano. Ainda não há relator designado para analisar o processo no TSE.
Os autores narram que em dezembro passado, o candidato João Lyra ingressou com duas ações contra o governador Teotônio Vilela Filho no TRE alagoano, ambas sob a alegação de que teria havido fraude nas urnas eletrônicas do estado. Uma requer a anulação do pleito para o governo de Alagoas e outra, a cassação do mandato de Teotônio.
Os autores lembram que João Lyra chegou a pedir, anteriormente, a “verificação das assinaturas digitais” das urnas ao TRE e a partir da análise das mesmas, “não havia nenhuma irregularidade”.
Ressaltam que, em parecer técnico enviado ao TRE, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE respondeu questionamentos e concluiu pela regularidade das eleições no estado.
Com base nas conclusões técnicas da STI/TSE, o corregedor Regional Eleitoral de Alagoas assinalou a legalidade das eleições na circunscrição: “Na visão deste Magistrado, tais considerações autorizam a conclusão de que não houve falha no funcionamento da urna, tanto no que concerne à captação do voto como na apuração, mas apenas na interpretação do evento no momento da geração do arquivo de log, o que afasta o receio de que a vontade do eleitor tenha sido maculada por programas não autorizados”.
O candidato João Lyra, então, apresentou um estudo elaborado por uma consultoria particular sobre a integridade do sistema eletrônico das eleições em Alagoas, o qual teria concluído pela “sensação de pouca confiança no software rodado na urna e conseqüentemente de pouca confiança no resultado apurado”.
Segundo o governador eleito, o estudo apresentado por Lyra aponta para a necessidade de se fazer uma série de procedimentos periciais, que segundo ele, não seriam autorizados sem o acompanhamento da Corte Superior Eleitoral.
A ação do governador Teotônio Vilela Filho volta-se contra decisão do relator do processo em curso no Tribunal Regional de Alagoas. Na decisão atacada, o relator determinou que seja realizada a prova pericial requerida por João Lyra, a qual permitirá o acesso ao sistema de segurança da urna eletrônica, sem o acompanhamento do TSE.
Para embasar a alegação de que essa perícia não pode ser realizada, Teotônio Vilela Filho cita jurisprudência do TSE que não permite a realização de perícias nas urnas eletrônicas “fora do seu [do TSE] controle e dentro dos limites impostos para não se permitir flancos em desfavor da integridade do processo eletrônico de votação”.
Alega, ainda, afronta ao devido processo legal e ausência de fundamentação da decisão do juízo de Alagoas. Reclama que sequer foi intimado da decisão que determinou a perícia: “Como se pode determinar a realização de perícia quando sequer os ora representantes foram chamados ao processo”, reclamando que ainda nem apresentou defesa à ação. Diz que foram inobservados os "princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal que se impõe por sua natureza constitucional”.
Reclama, ainda, o governador que a perícia determinada pelo TRE-AL seria ampla, geral e irrestrita, “permitindo a terceiros estranhos à Justiça Eleitoral, sem o controle do Tribunal Superior Eleitoral, a devassa no sistema eletrônico de votos, possibilitando aquilo que nunca fora autorizado pela Justiça Eleitoral: o acesso aos Registros Digitais de Votos (RDV), que permitem aos peritos o acesso à identidade dos votantes e ao voto dado, quebrando assim o princípio constitucional do sigilo dos votos”.
A decisão do juízo alagoano, contestada na ação de Teotônio Vilela Filho, diz o seguinte: “Dessa forma, defiro as seguintes perícias requeridas pelos autores (f. 25): verificação do Registro Digital de Voto (item 1); realização do experimento de votação simulada do tipo “Caixa-Preta” (item 2); e, perícia dos flash cards de carga (item 3)”.
Ao final, os autores pedem a concessão de liminar para suspender a decisão atacada até o julgamento final desta Representação, suspendendo-se a realização de qualquer perícia nas urnas eletrônicas de Alagoas, porque segundo os autores, a matéria é de competência exclusiva do TSE. Também pedem o julgamento pela procedência da Representação, com o reconhecimento da legalidade e lisura do processo eleitoral em Alagoas.