As cinco adaptações exigidas pela Resolução 197, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para regularização do engate, até 27 de janeiro, fizeram com que centenas de motoristas lotassem as lojas de acessórios nas últimas semanas, fugindo de uma multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos no prontuário e retenção do veículo até a regularização.
Superfície arredondada para evitar pontas cortantes, suporte para corrente, esfera maciça, ligação elétrica e retirada da luz de freio.
As cinco adaptações exigidas pela Resolução 197, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para regularização do engate, até 27 de janeiro, fizeram com que centenas de motoristas lotassem as lojas de acessórios nas últimas semanas, fugindo de uma multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos no prontuário e retenção do veículo até a regularização.
Mas tudo isso pode ser em vão, se até 31 de julho as montadoras não informarem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que modelos têm condição de tracionar reboques, sua capacidade máxima de tração (CMT) e os pontos de fixação do engate, o que também terá que constar no manual do proprietário.
Caso isso não ocorra ou, ainda, as montadoras não recomendem o uso do equipamento, os engates terão que ser retirados, sob pena de sujeitar o proprietário do veículo às mesmas punições. Isso significa que os cerca de R$ 100 gastos agora para a regularização do equipamento (ou os R$ 200 do novo engate, já comercializado) podem ser dinheiro jogado fora, a partir de 31 de julho.
Ao regulamentar o uso do engate, direcionando às adaptações para o uso fim do equipamento, que é o de rebocar, o Denatran transferiu para as montadoras a responsabilidade de indicar que veículos podem usar o engate.
Só que o prazo para essa adequação foi de 365 dias, contados da data de publicação da Resolução 197, em 31 de julho de 2006. A metade do período dado para os consumidores retirarem ou adequarem o equipamento, que foi de 180 dias, e venceu em 26 de janeiro.
“Pode existir uma restrição técnica à indicação dos pontos de fixação de forma segura. Então a montadora não indicará, assim como nos casos em que o veículo não puder tracionar. E, ao não indicar, estará automaticamente declarando que o carro não pode ter o engate”, afirma o coordenador de Infra-estrutura de Trânsito do Denatran, Orlando Moreira da Silva.
Nesses casos, informa o órgão, fica o motorista sujeito a multa, tendo, portanto, que retirar o equipamento. A assessoria exemplifica com o Ford Ka: “É um veículo que sabemos que tem a CMT nula, ou seja, não pode rebocar”. Assim, a partir de julho, quem tem engate no Ford Ka está sujeito a ter que retirar o equipamento, mesmo tendo feito as adaptações exigidas.
E a não-recomendação do equipamento não é nada tão distante. Em entrevista à nossa equipe (no dia 17 de janeiro), algumas montadoras admitiram essa hipótese, ressaltando, inclusive, o agravamento das conseqüências em uma colisão, em virtude do equipamento.
A Honda, por exemplo, informou que já era posição da empresa não recomendar o uso do engate, o que será reforçado à rede de concessionárias. O gerente de Serviços Pós-venda da marca, Alexandre Cury, lembra que os automóveis normalmente não são projetados para receber o engate, que afeta a deformação da carroceria e, num acidente de média ou grande monta, causa a transferência da energia da batida para os ocupantes do veículo.
Já o responsável técnico e legal do Departamento de Homologação do grupo PSA (Peugeot/Citröen), Luciano Cezário, informa que desde agosto está declarada a capacidade de tração dos veículos das duas marcas, em carta enviada ao Denatran. Os pontos de fixação serão indicados nos manuais, em abril.