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Ex-empregado terá de devolver R$ 1,3 milhão à Caixa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (TRT8) condenou, na terça-feira, um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal a devolver ao banco mais de R$ 1,3 milhão.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (TRT8) condenou, na terça-feira, um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal a devolver ao banco mais de R$ 1,3 milhão.

A dívida tem origem na decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que, em junho de 2005, constatou que o ex-caixa da agência de Abaetetuba, no Pará, Wlater Edilberto Gomes Martins, realizava operações bancárias fraudulentas.

Martins desviava valores de contas de clientes para outras contas, das quais ele mesmo tinha cheques em seu poder, de forma irregular.

O ex-funcionário falsificava assinaturas, ordens de crédito e transferências bancárias e apropriava-se dos valores.

Como a CEF não podia calcular o valor do prejuízio, a Vara do Trabalho de Abaetetuba negou o pedido do banco de ressarcimento da dívida. Entretanto, o TRT8 levou em consideração o artigo 71 da Constituição Federal, que prevê que o Tribunal de Contas da União (TCU) pode fixar débitos ou multas em caráter de título executivo.

Com isso, o ex-funcionário terá de devolver ao banco a quantia de R$ 1.352.122,73.

Fonte: Jornal do Comércio