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Câmara dobra pena a quem envolver menor

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira, um projeto de lei que dobra a pena dos condenados por formação de quadrilha na hipótese de envolvimento de menor no crime. Hoje, a pena para formação de quadrilha varia de um a três anos. Com o projeto aprovado, a pena subirá de dois a seis anos em caso de participação de menor de idade. A proposta, aprovada simbolicamente e por unanimidade, agora segue ao Senado.

Senado já havia aprovado lei que responsabiliza adulto por indução de menor no crime

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira, um projeto de lei que dobra a pena dos condenados por formação de quadrilha na hipótese de envolvimento de menor no crime. Hoje, a pena para formação de quadrilha varia de um a três anos. Com o projeto aprovado, a pena subirá de dois a seis anos em caso de participação de menor de idade. A proposta, aprovada simbolicamente e por unanimidade, agora segue ao Senado.

No projeto, foi incluído ainda o agravante ao adulto que cometer outro tipo de crime, que não seja formação de quadrilha, com o envolvimento de menor. A proposta não estabelece pena, e deixa essa responsabilidade com o juiz.

Um pouco mais cedo, foi a vez do Senado aumentar o rigor em cima de quem utiliza menor na prática do crime. A Comissão de Direitos Humanos da Casa aprovou projeto parecido com o da Câmara: responsabiliza o adulto envolvido em crime com a participação de menor de idade. O projeto dos senadores determina a aplicação da pena de quatro a 15 anos de prisão e multa a quem "utilizar, instigar, ou auxiliar criança ou adolescente" na prática do crime.

O projeto, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), é terminativo nesta comissão e não precisará ir a plenário. Seguirá direto para a Câmara. A proposta ainda aumenta essa pena em um terço se, neste crime, o menor sofrer lesão corporal. E a pena dobra em caso de morte do menor.

Projetos aprovados

Na noite de quarta 14, os deputados aprovaram dois projetos importantes: um que aumenta o tempo mínimo de prisão para que um condenado por crime hediondo possa ter direito ao regime semi-aberto e outro que pune o detento que usar telefone celular em presídio. Os dois também precisam ir ao Senado.

Essas votações são uma resposta da Câmara após o retorno da discussão sobre segurança pública por conta da morte do menino João Hélio, de 6 anos, no Rio de Janeiro, que foi arrastado por 7 km após um assalto na semana passada. Os demais projetos sobre segurança pública que estão na pauta da Casa serão apreciados na semana seguinte ao carnaval.

Progressão da pena

A proposta, aprovada simbolicamente e por unanimidade, estabelece que o preso condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena para obter esse benefício, e não mais um sexto, como ocorre atualmente.

A proposta original era de obrigar o preso a passar um terço da pena na cadeia antes de receber esse direito, mas os deputados fizeram um acordo em plenário, decidiram ser mais rigorosos e subiram o prazo para dois quintos.

O projeto aprovado diz ainda que o preso reincidente por crime hediondo terá que ficar três quintos da pena na prisão para ter acesso ao semi-aberto.

Hoje, por exemplo, um preso condenado a 30 anos por crime hediondo (homicídio qualificado, latrocínio, estupro, seqüestro, entre outros) poderá ganhar o regime semi-aberto ao cumprir cinco anos da pena. Com a nova lei, porém, ele terá que passar pelo menos 12 anos na prisão antes de receber o benefício. Se for reincidente, serão, no mínimo, 18 anos de detenção.

Uso de celular

Já o projeto aprovado que pune o uso de celular diz que o preso flagrado com esse tipo de telefone ou qualquer tipo de comunicação externa receberá a punição de "falta disciplinar grave" em sua ficha como detento, o que pode prejudicá-lo na obtenção de benefícios, como indultos, regime semi-aberto, entre outros. Alguns deputados tentaram incluir a possibilidade de este detento ser enquadrado no Regime Disciplinar Diferenciado, mais rigoroso nos presídios. A sugestão, porém, ficou de fora.

O projeto faz parte do "pacote de segurança" aprovado no ano passado pelos senadores na época em que uma facção criminosa realizou ataques em São Paulo. A proposta terá que voltar ao Senado porque os deputados mexeram em parte do texto, incluindo uma punição administativa ao agente penitenciário que facilitar a entrada de celulares em presídios.

Maioridade

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), tem se mostrado contra a redução da maioridade penal e evitado o tema na Casa. O assunto, porém, já está sendo discutido no Senado. Na quarta, por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa pôs o tema em discussão, mas a votação foi adiada depois de uma articulação do governo.

Seguindo a posição do Palácio do Planalto, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) pediu vista (tempo para analisar) dessas propostas, o que adiou a votação para o dia 28 deste mês. O presidente da CCJ, senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), concedeu o prazo ao senador, mas afirmou que a votação não passará do dia 28. "Vamos discutir o assunto, mas isso será decidido no dia 28 de uma forma ou de outra", afirmou.

Ao todo, há seis emendas sobre o tema na CCJ. O relator das propostas, o senador Demóstenes Torres (PFL-GO), defendeu em seu relatório a redução da maioridade dos atuais 18 para 16 anos aos jovens envolvidos com crimes hediondos, tráfico de drogas ou tortura.