O pleno do Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) acatou parecer do conselheiro Otávio Lessa e decidiu aplicar uma multa no valor de R$ 3.242,00, equivalente a 200 UPFAL’s, no ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), João Fernandes Lisboa Malta, por irregularidade na contratação de serviços extraordinários firmados durante sua gestão.
O pleno do Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) acatou parecer do conselheiro Otávio Lessa e decidiu aplicar uma multa no valor de R$ 3.242,00, equivalente a 200 UPFAL’s, no ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), João Fernandes Lisboa Malta, por irregularidade na contratação de serviços extraordinários firmados durante sua gestão.
A decisão foi tomada na análise do contrato de prestação de serviços extraordinários, celebrado entre e o Detran e o coronel da Polícia Militar, Aurélio Rosendo dos Santos, que até 31 de dezembro do ano passado ocupou o cargo de secretário de Ressocialização. O valor do contrato firmado foi de R$ 7.800,00 e tinha por objetivo a prestação de serviços técnicos especializados para o órgão de trânsito. O contrato foi firmado sem licitação.
Ao analisar a documentação, a Procuradoria Jurídica do TC solicitou que fossem anexados o processo administrativo gerador do contrato, o termo de dispensa de licitação e ainda que fosse informada a data da publicação do mesmo no Diário Oficial do Estado (DOE).
Nenhum dos pedidos foi atendido pelo diretor à época do Detran, que justificou a impossibilidade pelo fato da contratação ter sido feita de forma emergencial, para apurar irregularidades nas Ciretrans, sendo dispensado os trâmites, já que as realizações dessas etapas burocráticas poderiam ocasionar conseqüências irreparáveis para o órgão.
“A Procuradoria Jurídica e o Ministério Público Especial junto ao TC foram contrário, entendendo que não havia justificativa para a dispensa de licitação e que a urgência alegada é simplesmente teórica, não se evidenciando situação concreta que a torne emergencial, portanto, não necessitando de um atendimento de imediato. Logo, ocorreu infringência aos preceitos legais estabelecidos pela lei nº 8.666/93 que trata dos processos de licitações”, afirma o conselheiro em seu parecer.
Para Otávio Lessa, o ex-diretor do Detran não obedeceu à legislação vigente quando fechou o contrato, portanto propôs a aplicação da multa em João Fernandes Lisboa Malta. O ex-diretor foi indicado par ao cargo pelo ex-presidente da Assembléia Legislativa e ex-deputado estadual Celso Luiz. Ele terá 15 dias para realizar o pagamento da multa ao Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (Funcontas).
Otávio Lessa propôs ainda o envio do processo ao Ministério Público Estadual, para que o procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, possa adotar as medidas legais que julgar necessária, caso entenda que houve prática de irregularidades no contrato.
Fonte: Assessoria TC-AL