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STF eleva teto de salários de juízes estaduais

Em uma reviravolta na discussão sobre os supersalários do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, ontem, o teto constitucional de R$ 22.111 para juízes e desembargadores nos estados.

Em uma reviravolta na discussão sobre os supersalários do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, ontem, o teto constitucional de R$ 22.111 para juízes e desembargadores nos estados.

Com isso, o valor máximo dos salários da magistratura estadual passa a ser equivalente ao que recebem os ministros do STF: R$ 24, 5 mil – que é o teto do funcionalismo público. Antes, o teto estadual era equivalente a 90,25% dos salários dos integrantes do Supremo.

Apesar da decisão, os salários dos servidores do Judiciário nos estados, assim como de promotores e procuradores estaduais, continuam limitados a R$ 22.111. A decisão é em caráter liminar, pois o STF ainda vai apreciar o mérito da questão. No entanto, dificilmente o tribunal voltará atrás na decisão.

O Supremo julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o subteto nos estados. Por 10 votos contra um, os ministros entenderam que o caráter da magistratura é nacional e que, portanto, o teto de vencimentos de juízes e desembargadores deve ser único.

“Os ministros afirmaram que essa solução é necessária para resguardar o caráter unitário da estrutura nacional [do Poder Judiciário]”, disse o ministro Cezar Peluso, relator da ação.

O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, comemorou a decisão. O principal argumento da entidade, ao recorrer ao Supremo, foi de que o subteto estadual era discriminatório.

“A magistratura é nacional. Só existe diferença de competência entre juiz federal, estadual e do trabalho. O Poder Judiciário é unitário e nacional e todos têm de ficar submetidos ao mesmo teto, que é R$ 24,5 mil. É uma conseqüência muito mais política, de afirmação da magistratura estadual como uma magistratura que está no mesmo nível das demais do que qualquer outra coisa”.