Reconhecer a violência doméstica e familiar como crime, bem como identificar as suas causas e conseqüências é um primeiro passo para assegurar a prevenção e a assistência às mulheres.
Reconhecer a violência doméstica e familiar como crime, bem como identificar as suas causas e conseqüências é um primeiro passo para assegurar a prevenção e a assistência às mulheres. É com este compromisso que o Instituto de Segurança Pública (ISP) apresenta o Dossiê Mulher, segundo volume da Série Estudos, que traz os dados relativos ao ano de 2006, com o objetivo de contribuir para a construção de um diagnóstico sobre a situação da mulher em casos de violência no Estado do Rio de Janeiro.
Apesar de toda a mobilização social, as vítimas deste tipo de violência ainda ocupam um lugar obscuro no cenário nacional. No Brasil, ainda são frágeis as estratégias de defesa dos direitos da mulher porque continua a prevalecer, nas representações sociais, a idéia de que a vítima pode ter provocado, direta ou indiretamente, as agressões sofridas.
Os registros de ocorrência representam uma das faces mais visíveis da violência, pois retratam os comportamentos humanos, verbais e físicos, que provocam efeitos materiais (danos) e humanos (morte e lesões), que podem ser mais facilmente mensurados.
Os dados relativos ao ano de 2006 confirmam que a violência contra a mulher é uma triste realidade no estado do Rio de Janeiro e que este é um problema que afeta a mulheres de diferentes classes sociais, independente da faixa etária, escolaridade e renda.
Nesse ano, foi verificado que 58% das vítimas de lesão corporal dolosa foram mulheres. Nos delitos classificados como violência doméstica, por ocorrerem entre familiares, as mulheres constituíram 86,9% do total de vítimas e, nos casos de ameaça, elas representam 61% do total de vítimas. Comparados os dados dos anos de 2005 e 2006, verifica-se que o número de mulheres vítimas de lesão corporal dolosa proveniente de violência doméstica aumentou em 56,9%.
As análises dos dados relativos ao ano de 2006 demonstraram que as mulheres continuam sendo as maiores vítimas em crimes como atentado violento ao pudor (66,2%), ameaça (61,2%) e lesão corporal dolosa (58,8%).
Estes delitos ocorrem em grande parte no espaço doméstico de convívio da mulher, inclusive no âmbito familiar. Quase a metade das mulheres vítimas de ameaça (45,5%) tinham como autor o companheiro ou ex-companheiro e 10,1% sofreram ameaças de pessoas próximas como pais e parentes. Em 65% dos casos de atentado violento ao pudor, as vítimas conheciam os acusados (companheiros, ex-companheiros, pais, padrastos, parentes, conhecidos e outros tipos de relações). Em lesão corporal dolosa, 50,1% dos acusados eram companheiros ou ex-companheiros das vítimas, o que revela que pelo menos metade dos casos de lesão corporal dolosa contra mulheres se caracterizava como “violência doméstica”.
Vale lembrar que no ano de 2006, 12% do total de casos de lesão corporal dolosa ocorridos no estado do Rio de Janeiro eram provenientes de violência doméstica, dos quais quase 87% tinham mulheres como vítimas.
O ano de 2006 registrou uma média mensal de 160 vítimas de atentado violento ao pudor no estado, o que representou uma média de cinco vítimas por dia, dos quais 40,1% eram crianças com até 11 anos de idade, e 22,4% tinham entre 12 e 17 anos.
Em relação ao estupro, foi registrada uma média mensal de 107 vítimas no estado, o que correspondeu a uma média de quatro vítimas por dia. Nesse caso, 54,8% da vítimas conheciam o autor, uma vez que os acusados eram companheiros, ex-companheiros, pais, padrastos ou conhecidos das vítimas. A maior parte das vítimas de estupro (54,1%) tinha entre 12 e 24 anos.
No delito homicídio doloso, em 2006, 6,5% das vítimas eram mulheres. Neste universo, o percentual de registros sem informação é elevado: 55,5%. Também é relevante a informação de que em 27,8% dos homicídios de mulheres, as vítimas conheciam os acusados, sendo que em 11,3% do total os crimes foram praticados por companheiros ou ex-companheiros.